Estava a andar no passeio e deparou-se com uma trotinete no seu caminho? Para saber se a presença desta no passeio é ou não legal, há que distinguir primeiro o tipo de veículo. É que existem trotinetes com e sem motor. As trotinetes com motor só podem circular no passeio se conduzidas por uma criança com idade até aos 10 anos. Por outro lado, as trotinetes sem motor podem circular no passeio, independentemente da idade do condutor.
De qualquer forma, regra geral, segundo aponta o jurista Diogo Martins ao Polígrafo, “a circulação de trotinetes e bicicletas só pode ser feita nos passeios pela mão, a não ser no caso das trotinetes sem motor, que podem circular à vontade”. As trotinetes a motor têm regras diferentes das sem motor, dado que são equiparadas aos velocípedes, pelo que só podem circular nas áreas destinadas aos mesmos.
Há outras regras em vigor
Para além de ser obrigatório circular na estrada, se estiver a conduzir uma trotinete a motor, à semelhança do que acontece com os restantes veículos motorizados, não pode utilizar o telemóvel nem auscultadores (apenas um é permitido) durante a condução. Note ainda na importância de respeitar a sinalização luminosa, assim como no facto de as trotinetes apenas terem capacidade para uma só pessoa.
Os agentes de autoridade podem fiscalizar os condutores de trotinetes e, no caso de ser apanhado a cometer uma infração, a multa pode ir desde os 30 aos 300 euros.
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