Entre os condutores portugueses, persistem muitas dúvidas acerca da circulação em rotundas, o que resulta em diversas infrações e acidentes. Para garantir a segurança rodoviária e evitar coimas, é crucial conhecer e respeitar as normas definidas pelo Código da Estrada. A Lei n.º 72/2013, em vigor desde 1 de janeiro de 2014, estabelece de forma clara as regras de circulação nestes cruzamentos.
Regras de prioridade e posicionamento
Segundo o artigo 14.º-A do Código da Estrada, os condutores que se aproximam de uma rotunda devem sempre ceder passagem aos veículos que já nela circulam. Esta norma evita colisões e assegura uma entrada mais segura na interseção.
Os condutores que pretendem sair na primeira saída devem posicionar-se na via mais à direita antes de entrar na rotunda. Para saídas posteriores, o condutor deve iniciar a manobra na via da esquerda e só mudar para a direita depois de passar a saída anterior à pretendida. Esta mudança deve ser realizada com cautela e devidamente sinalizada.
Exceções para certos veículos
Veículos de tração animal, velocípedes e automóveis pesados têm permissão para circular sempre pela via da direita, independentemente da saída que pretendam utilizar. No entanto, devem assegurar que não obstruem os outros condutores no momento de efetuarem as suas saídas, cumprindo as regras estabelecidas.
Uso correto dos piscas
A circulação nas rotundas realiza-se no sentido anti-horário, e quem já está dentro da rotunda tem sempre prioridade. Para evitar mal-entendidos, o uso adequado dos indicadores de direção é obrigatório:
Pisca à esquerda: deve ser acionado enquanto se circula na rotunda para indicar saídas posteriores.
Pisca à direita: deve ser ligado antes de sair, logo após passar a saída anterior à pretendida.
O uso correto dos piscas promove uma comunicação mais eficaz entre condutores, minimizando o risco de acidentes.
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Exemplos de circulação

Veículo amarelo: deve sair na primeira saída, circulando sempre pela via da direita.
Veículo vermelho: pretende sair na segunda saída, devendo iniciar a circulação na via esquerda e mudar para a direita após a primeira saída.
Veículo verde: ao sair na terceira saída, deve utilizar inicialmente a via esquerda, mudando para a direita depois de passar a segunda saída.
Multas e penalizações
O incumprimento destas regras pode resultar em multas que variam entre 60 e 300 euros, segundo o número 3 do artigo 14.º-A. Nos casos mais graves, o condutor pode perder 2 pontos na carta de condução e ficar impedido de conduzir por um período entre 1 e 12 meses.
Para esclarecer dúvidas, a GNR recomenda a visualização do vídeo “Circular em rotundas parece ainda ser tarefa difícil para muitos condutores”, onde são explicadas as regras e os erros mais frequentes.
Uma condução mais segura
Para evitar situações de risco, é essencial que os condutores antecipem as suas próximas manobras e estejam atentos à sinalização nas rotundas.
Adaptar a velocidade, garantir a visibilidade dos outros veículos e manter uma distância de segurança são práticas fundamentais para uma condução mais eficiente e responsável.
Ademais, é crucial sensibilizar os novos condutores para a importância de respeitar as regras de circulação em rotundas. A promoção de campanhas de educação rodoviária e a realização de simulações práticas podem contribuir para uma maior compreensão das normas e reduzir significativamente o número de infrações e acidentes.
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