As multas de estacionamento são, para muitos condutores, um inconveniente inevitável. Seja por exceder o tempo permitido num lugar pago, por desatenção ou até por falhas na sinalização, a verdade é que estas contraordenações podem ser dispendiosas e gerar dúvidas sobre os prazos de pagamento e prescrição.
Sim, as multas de estacionamento prescrevem. No entanto, o processo não é tão simples quanto esperar que o tempo passe. A legislação prevê mecanismos de suspensão e interrupção da prescrição, que podem prolongar o prazo.
Quando prescreve uma multa de estacionamento?
De acordo com o artigo 188.º do Código da Estrada, “o procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos.”
Este prazo de dois anos, no entanto, pode ser interrompido por notificações ao infrator. Por exemplo, se receber em casa uma notificação da decisão condenatória, o prazo de prescrição é reiniciado a partir desse momento.
Após a notificação, o condutor dispõe de 15 dias úteis para proceder ao pagamento voluntário da coima. Caso pretenda contestar a multa, deve apresentar a sua reclamação no prazo de 48 horas a partir da notificação, podendo, entretanto, efetuar o pagamento como depósito, aguardando pela decisão final.
O que acontece se ignorar a multa?
Ignorar uma multa e esperar que prescreva pode parecer uma solução tentadora, mas implica riscos significativos. Embora existam casos em que as multas acabam por “cair no esquecimento”, sobretudo se não houver notificação, é importante lembrar que:
- A multa pode ser interrompida e reativada com uma simples notificação.
- Ignorar a coima pode resultar em custos adicionais, incluindo juros e taxas processuais.
- Pode ser impedido de renovar a sua carta de condução até resolver a situação.
Como saber se a multa está perto de prescrever?
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) disponibiliza o Portal das Contraordenações Rodoviárias, onde os condutores podem consultar o estado das suas infrações. O acesso exige o uso do cartão de cidadão ou um registo online.
Após o registo, será enviada uma senha para a morada associada ao cartão de cidadão. Com esta, poderá consultar todas as multas registadas, verificar os prazos de prescrição e decidir o melhor curso de ação.
O que fazer perante uma multa?
Caso receba uma multa de estacionamento, tem várias opções:
- Pagamento voluntário: Proceder ao pagamento dentro do prazo de 15 dias úteis. Se optar por contestar a multa e esta for anulada, o montante será reembolsado.
- Reclamação: Caso considere a multa injusta, pode apresentar a sua defesa no prazo de 48 horas. Este processo pode ser moroso, mas é uma alternativa válida.
- Pagamento a prestações: Se o valor for superior a 200 euros, pode solicitar o pagamento faseado, evitando encargos adicionais.
- Aguardar pela prescrição: Apesar de ser uma possibilidade, é arriscada e nem sempre eficaz.
E se não pagar?
Além do agravamento dos custos, ignorar uma multa pode trazer complicações legais, como a impossibilidade de renovar a carta de condução. Também pode enfrentar processos judiciais ou outras consequências financeiras.
Embora as multas de estacionamento prescrevam ao fim de dois anos, depender apenas deste prazo pode não ser a melhor estratégia. Optar por resolver a situação de forma responsável – seja através de pagamento ou contestação – é a forma mais segura de evitar problemas futuros.
Seja qual for a decisão, informe-se, acompanhe o estado da multa e use os recursos disponíveis para gerir a situação de forma eficiente.
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