A passagem do temporal deixou um rasto de cheias, quedas de árvores e dezenas de viaturas danificadas em espaço público. Para muitos condutores, o choque não foi apenas material. A dúvida surge logo depois: o seguro do carro cobre estes estragos ou alguém terá de pagar os prejuízos do próprio bolso?
De acordo com a DECO PROTeste, a resposta depende de dois fatores essenciais: a origem do dano e o tipo de cobertura contratada no seguro automóvel. Nem todas as situações dão direito a indemnização, mesmo quando os estragos são causados por fenómenos meteorológicos extremos.
Quando a responsabilidade pode ser da autarquia
As autarquias têm o dever de zelar pelo património existente no espaço público, incluindo árvores localizadas em ruas, jardins e parques municipais. No entanto, isso não significa que sejam automaticamente responsáveis sempre que uma árvore cai sobre um veículo.
Segundo a mesma fonte, os cidadãos só podem reclamar uma indemnização se conseguirem provar que a autarquia não cumpriu o dever de manutenção. Isso implica demonstrar que a árvore apresentava sinais evidentes de degradação, doença ou perigo iminente que não foram tratados atempadamente.
Para esse efeito, é fundamental que a ocorrência fique registada pelas autoridades. A associação recomenda chamar a polícia ao local e reunir o maior número possível de provas, como fotografias da árvore, do veículo e de eventuais sinais de mau estado anteriores ao temporal.
Fenómenos extremos dificultam pedidos de indemnização
Na maioria dos casos registados durante temporais recentes, as quedas de árvores estão associadas a fenómenos meteorológicos extremos previamente sinalizados pelas autoridades. Quando assim é, torna-se mais difícil imputar responsabilidade às autarquias.
Segundo a mesma fonte, se a queda resultar exclusivamente da intensidade excecional do vento ou da chuva, sem indícios de negligência na manutenção, os pedidos de indemnização contra o município tendem a não ser aceites.
O seguro automóvel paga estes danos?
Aqui entra o segundo fator decisivo. A DECO PROTeste explica que quedas de árvores, cheias e aluimentos de terras estão enquadrados na chamada cobertura de fenómenos da natureza, integrada nas coberturas de danos próprios.
Isto significa que apenas os condutores que tenham contratado especificamente esta cobertura no seguro automóvel podem acionar a seguradora. Quem tem apenas o seguro obrigatório de responsabilidade civil não está protegido contra este tipo de prejuízos.
A associação sublinha que esta cobertura é opcional e que os seus termos variam entre seguradoras, tanto no que respeita aos riscos incluídos como aos limites de indemnização e franquias aplicáveis.
Atenção às exclusões da apólice
Mesmo quando existe cobertura de fenómenos da natureza, nem todos os danos são automaticamente pagos. Algumas apólices excluem situações específicas, como veículos estacionados em zonas inundáveis conhecidas ou em locais sinalizados como de risco.
Segundo explica a DECO PROTeste, há também seguradoras que exigem que o evento esteja enquadrado como fenómeno natural excecional ou que existam avisos meteorológicos ativos à data do sinistro.
Por isso, consultar as condições particulares do seguro é essencial antes de assumir que a indemnização será garantida.
O que deve fazer no local para não perder o direito
Se uma árvore cair sobre o seu carro, o primeiro passo é garantir a segurança e contactar as autoridades para registo da ocorrência. Esse registo é crucial, quer para efeitos de seguro, quer para uma eventual reclamação junto da autarquia.
De seguida, deve recolher provas visuais e comunicar o sinistro à seguradora o mais rapidamente possível, respeitando os prazos previstos na apólice. Quanto mais completo for o processo, maiores serão as hipóteses de ver o dano ressarcido.
Não há um responsável automático
Depois de um temporal, nem todos os prejuízos têm um responsável automático. A indemnização só é possível se existir cobertura adequada no seguro ou se for possível provar falha de manutenção por parte da autarquia.
Saber o que fazer no local e conhecer os limites da apólice pode fazer toda a diferença entre receber uma indemnização ou suportar sozinho o custo dos estragos.
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