Muitos jovens começam a aventurar-se nas aulas de condução logo aos 17 anos, preparando-se para obter a carta da categoria B, que permite guiar automóveis ligeiros. Ainda assim, só aos 18 é possível conduzir sem acompanhamento. Mas surge uma questão pertinente: haverá uma idade máxima a partir da qual já não se pode conduzir? A resposta é sim, para uma determinada categoria, embora com algumas particularidades. Vamos explorar o que diz a legislação.
Uma das perguntas mais frequentes prende-se com o limite etário para conduzir. Será que há uma idade máxima a partir da qual se perde automaticamente o direito de estar ao volante? A resposta depende da categoria da carta e do estado de saúde do condutor, mas não existe um limite fixo e universal para todos. No caso dos condutores de veículos ligeiros, a idade por si só não é impedimento legal para continuar a conduzir.
A carta de condução tem validade?
Muitos pensam que, uma vez obtida, a carta é válida para toda a vida. Contudo, essa ideia está errada, já que existem prazos legais para a sua renovação. Segundo o artigo 130.º do Código da Estrada, as cartas de condução têm validade limitada, sendo necessário renová-las em momentos específicos. Estes prazos variam consoante a idade do condutor e a categoria da carta. A intenção é assegurar que os condutores continuam em condições adequadas.
Quando deve ser feita a renovação?
Para condutores das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, a primeira renovação é obrigatória aos 50 anos. Depois disso, é preciso renovar novamente aos 60, aos 65 e depois aos 70 anos. A partir dessa idade, a renovação passa a ser feita de dois em dois anos. Cada uma destas renovações exige a apresentação de um atestado médico que comprove a aptidão física e mental do condutor, conforme previsto no artigo 16.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 138/2012.
Avaliações médicas obrigatórias
Estes exames, segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), são feitos por médicos credenciados e incluem testes à visão, audição, reflexos e outras capacidades essenciais para conduzir. Também são analisadas eventuais doenças crónicas ou degenerativas que possam comprometer a segurança ao volante. A avaliação psicológica e cognitiva também pode ser solicitada, sobretudo quando há suspeitas de perda de capacidades.
Caso os resultados revelem que o condutor já não está apto para conduzir, a carta poderá não ser renovada. Neste cenário, a pessoa perde legalmente o direito de conduzir, independentemente da sua idade cronológica. Ou seja, é a condição de saúde que determina a capacidade para conduzir, e não um número específico de anos de vida.
Tecnologias ao serviço da condução sénior
Com o avanço da idade, muitos condutores começam a sentir-se menos confiantes, sobretudo em situações como a condução nocturna ou o trânsito intenso. Felizmente, a evolução tecnológica tem trazido novas ferramentas que ajudam a compensar essa perda de segurança. Sistemas como a travagem automática de emergência, o aviso de saída de faixa ou a assistência ao estacionamento já estão presentes em muitos automóveis modernos.
Estes sistemas, conhecidos como tecnologias de assistência à condução, não substituem o condutor, mas reduzem significativamente o risco de erro humano. Ao funcionarem como um apoio extra, contribuem para prolongar a autonomia dos condutores mais velhos. Desta forma, torna-se possível manter a mobilidade pessoal com maior segurança e confiança.
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E se já não for possível conduzir?
Quando a condição física ou mental já não permite continuar ao volante, há alternativas a considerar. Uma das mais promissoras é a condução autónoma, que embora ainda esteja em desenvolvimento, tem avançado rapidamente. Os veículos autónomos poderão, no futuro, garantir mobilidade segura a quem deixou de poder conduzir por razões de saúde ou idade.
Este tipo de tecnologia será especialmente útil em zonas com fraco acesso a transportes públicos, permitindo deslocações independentes. Apesar dos desafios técnicos, legais e éticos, a tendência aponta para uma integração progressiva desses veículos no dia-a-dia. Enquanto essa realidade não chega, é essencial garantir que os condutores seniores se mantêm em segurança com os recursos já disponíveis.
Como saber se já não se deve conduzir?
Segundo especialistas, há vários sinais que podem indicar que uma pessoa já não está em condições de conduzir com segurança. Entre os alertas mais comuns estão a desorientação, a lentidão nas decisões, o desrespeito por sinais de trânsito ou erros frequentes em cruzamentos. Também se deve estar atento a pequenas colisões, confusão entre pedais ou dificuldade em manter uma trajectória estável.
É fundamental que familiares, médicos ou até os próprios condutores reconheçam estes sinais e procurem uma avaliação adequada. A decisão de deixar de conduzir pode ser difícil, mas é um gesto de responsabilidade que protege a vida do próprio e dos outros. Quando os exames confirmam que a condução já não é segura, é necessário aceitar a realidade e procurar soluções alternativas de mobilidade.
E no caso dos condutores profissionais?
Para os condutores de veículos pesados, as exigências são mais rigorosas devido à responsabilidade acrescida. A condução de mercadorias ou passageiros requer não apenas maiores cuidados, mas também está sujeita a uma idade máxima legalmente estabelecida. Neste contexto, a idade máxima para exercer a profissão está claramente definida na legislação.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 40/2016, os condutores de veículos pesados só podem exercer a profissão até ao dia anterior a completarem 67 anos. Esta regra aplica-se às categorias C e CE (mercadorias) e D e DE (passageiros), e exige a apresentação de atestados médicos regulares. Antes dessa alteração legislativa, o limite era de 65 anos, independentemente do estado de saúde do profissional.
O que mudou com a nova legislação?
Com o alargamento até aos 67 anos, passou a ser possível prolongar a actividade de condução para quem se encontra em boas condições físicas e mentais. Ainda assim, é obrigatório cumprir os requisitos legais e apresentar os exames médicos exigidos. O objectivo continua a ser o mesmo: garantir a segurança dos condutores e de todos os que partilham a estrada.
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