O Natal é uma altura de grande movimento para muitas empresas, sobretudo no comércio e serviços, devido ao aumento da procura. Para responder às necessidades desta época, muitas empresas prolongam os horários ou reforçam as equipas. Este ano, a véspera de Natal, é a uma terça-feira, e o dia de Natal, a uma quarta-feira. Se vai mesmo ter que trabalhar no Natal, veja como a legislação protege os trabalhadores nestes dias.
O dia 24 de dezembro é considerado um dia útil normal. Contudo, e segundo o Ekonomista, em algumas empresas, os contratos coletivos podem estipular que não há prestação de trabalho nesse dia, mantendo-se a remuneração. Se esse for o caso, o trabalhador tem direito a folga.
De acordo com o artigo 269.º do Código do Trabalho, quem trabalha no dia 25 de dezembro tem direito a uma destas duas opções:
• Descanso compensatório equivalente a metade das horas trabalhadas;
• Um acréscimo de 50% no pagamento correspondente às horas trabalhadas.
A escolha entre estas opções cabe ao empregador. Assim, se realizar horas extra num feriado, terá direito a um acréscimo de 50% no pagamento por cada hora ou fração, conforme o artigo 268.º do Código do Trabalho. Na prática, quem trabalhar oito horas num feriado receberá a remuneração normal dessas oito horas e mais o equivalente a quatro horas, seja em descanso ou em pagamento adicional.
De acordo com o artigo 234.º do Código do Trabalho, os feriados obrigatórios com direito a compensação em Portugal são, para além do Natal:
- 1 de janeiro;
- Sexta-feira Santa ou outro dia local significativo durante a Páscoa;
- Domingo de Páscoa;
- 25 de abril;
- 1 de maio;
- Corpo de Deus;
- 10 de junho;
- 15 de agosto;
- 5 de outubro;
- 1 de novembro;
- 1 de dezembro;
- 8 de dezembro;
Apesar de a regra ser o descanso, há atividades que não podem ser interrompidas, como:
- Empresas que encerram a dia diferente do domingo;
- Empresas cujo funcionamento não pode ser interrompido;
- Serviços de vigilância ou limpeza;
- Atividades relacionadas com exposições ou feiras.
Assim, em áreas que exigem trabalhar no Natal e na Passagem de Ano, é prática comum que os horários sejam organizados de forma a alternar os trabalhadores: quem trabalha no Natal descansa na Passagem de Ano e vice-versa.
Conhecer os seus direitos é essencial para tomar decisões informadas e assegurar que é tratado com justiça no local de trabalho durante a época natalícia.
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