O Código do Trabalho, uma referência para os direitos e deveres dos trabalhadores em Portugal, ainda guarda alguns segredos que muitos desconhecem. Uma questão que frequentemente suscita debates é se um trabalhador em baixa médica pode ser despedido. Neste artigo, procuramos esclarecer, com a ajuda do Ekonomista, esta dúvida, abordando as normas vigentes e o que se encontra estabelecido na legislação.
A resposta é direta: um trabalhador em baixa médica pode, de facto, ser despedido. Não existe uma proibição explícita de despedimento durante o período de baixa. Contudo, é crucial que os trabalhadores conheçam os seus direitos e as obrigações que recaem sobre os empregadores neste contexto.
O despedimento de um trabalhador em baixa médica
A lei não estabelece uma ligação direta entre a baixa médica e o despedimento. Entretanto, o processo de despedimento é regido por normas específicas, independentemente do estado de saúde do trabalhador.
Segundo o artigo 355.º do Código do Trabalho, quando um empregador decide despedir um trabalhador, este deve ser notificado por meio de uma “nota de culpa,” na qual expõe os motivos que originaram o despedimento. A partir desse momento, o trabalhador tem 10 dias úteis para consultar o processo e apresentar a sua defesa. Pode ainda anexar documentos que comprovem o seu lado da história e solicitar provas em relação aos factos alegados pelo empregador na nota de culpa.
É importante notar que o despedimento por iniciativa do empregador ocorre quando há um “facto imputável ao trabalhador” que justifique a rescisão do contrato. Isso é conhecido como “justa causa.”
A justa causa, de acordo com o artigo 351.º do Código do Trabalho, ocorre quando o trabalhador apresenta “comportamento culposo” que, devido à sua gravidade e consequências, torna “imediatamente e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.”
Alguns exemplos de motivos para despedimento com justa causa incluem desobediência ilegítima a ordens de superiores hierárquicos, violação de direitos de outros trabalhadores, provocação repetida de conflitos internos, entre outros.
É importante notar que a baixa médica não impede o processo de despedimento de prosseguir normalmente. O trabalhador pode ser despedido mesmo enquanto estiver em baixa médica, desde que se cumpram todas as normas legais.
Baixa Médica
A baixa médica, também conhecida como subsídio de doença, é uma prestação compensatória que visa cobrir a perda de rendimentos de trabalhadores impedidos de trabalhar devido a uma condição médica prolongada. Para requerer a baixa médica, é necessário obter o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), que é emitido por um médico e enviado pela Segurança Social.
O CIT confirma a incapacidade do trabalhador e a natureza da doença, além de indicar se se trata de uma baixa inicial ou de um prolongamento.
A lei estabelece que o CIT pode ser emitido por médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), hospitais (exceto serviços de urgência), serviços de atendimento permanente (SAP) e serviços de prevenção e tratamento de toxicodependência. Após a Segurança Social verificar as condições de atribuição do subsídio, o pagamento é efetuado.
Um trabalhador em baixa médica pode ser despedido, desde que o procedimento seja realizado de acordo com as normas legais e respeitando o princípio da justa causa. Os trabalhadores devem estar cientes dos seus direitos e, em caso de despedimento, seguir os procedimentos estabelecidos pelo Código do Trabalho.
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