Cada vez mais trabalhadores em Portugal estão a aderir ao regime de trabalho por turnos. Se lhe foi proposto este tipo de horário, não se assuste: apesar das desvantagens, existem também benefícios associados. É importante conhecer as condições deste regime antes de decidir. Saiba mais neste artigo.
Afinal, o que significa trabalhar por turnos?
Segundo o artigo 220.º do Código do Trabalho, citado pelo Ekonomista, o trabalho por turnos implica que o trabalhador não desempenhe as suas funções sempre no mesmo horário. Os horários são rotativos e podem mudar semanal ou mensalmente. A duração de um turno depende do tipo de contrato e da empresa, mas a lei estabelece que não pode exceder as 8 horas diárias e as 40 horas semanais. Em situações específicas, como trabalhar nos dias de descanso semanal da maioria dos colegas, o limite diário pode aumentar para 12 horas.
Como funcionam os turnos?
Os turnos são organizados pela entidade empregadora, que deve respeitar os limites da lei e, sempre que possível, considerar as preferências dos trabalhadores para equilibrar a vida pessoal e profissional.
Entre dois turnos, o trabalhador tem direito a um mínimo de 11 horas de descanso consecutivas. Além disso, deve usufruir de, pelo menos, um dia de descanso obrigatório por cada sete dias de trabalho.
Crescimento do trabalho por turnos em Portugal
O número de pessoas em regime de turnos tem aumentado ao longo dos anos. Em 2011, cerca de 600 mil trabalhadores estavam neste regime. Este número subiu para mais de 725 mil em 2016 e, em 2019, chegou aos 835 mil.
No entanto, em 2020, o impacto da pandemia levou a uma redução significativa deste tipo de trabalho. No verão desse ano, havia menos 773 mil pessoas a trabalhar por turnos, uma quebra de 7,6% face ao ano anterior, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE).
Compensação e subsídio de turno
A lei não prevê um pagamento adicional para quem trabalha por turnos diurnos. No entanto, nos que que incluem períodos noturnos (entre as 22h00 e as 7h00), o trabalhador tem direito a um subsídio de turno, que corresponde a um acréscimo de 25% da remuneração base.
Este subsídio não é aplicável quando:
- O trabalho é maioritariamente noturno;
- O salário já inclui uma compensação pelo trabalho noturno, como estipulado no contrato.
O subsídio é contabilizado para efeitos de cálculo da reforma, pois faz parte da remuneração.
Direitos dos trabalhadores por turnos
Quem trabalha em regime de turnos usufrui de direitos específicos, incluindo:
- Descanso obrigatório: pelo menos um dia de descanso após seis dias consecutivos de trabalho;
- Mudança de turno: só pode ocorrer depois de um dia de descanso;
- Descanso entre turnos: direito a pelo menos 11 horas de descanso consecutivas entre dois turnos.
Caso estes direitos sejam violados, constitui uma contraordenação grave, sujeita a penalizações legais. Se lhe propuserem este tipo de trabalho, é essencial informar-se sobre as condições específicas e avaliar se o regime é compatível com as suas necessidades e objetivos. Apesar de não ser ideal para todos, o trabalho por turnos pode apresentar vantagens, como maior flexibilidade em alguns casos.
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