Há uns meses, começou a circular na rede social Instagram um vídeo no qual o autor alega que uma pessoa pode ser multada por andar sem colete refletor em estradas sem passeio e com pouca iluminação, o que costuma acontecer à noite. O autor do vídeo refere ainda que um seguidor o informou que teria sido multado em 125 euros por estar a circular na rua sem o colete refletor.
O Polígrafo foi confirmar se um peão pode efetivamente ser multado por não cumprir o alegado requisito e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclarece que “no Código da Estrada, não existe infração para quem (peão) não utilize o colete refletor em ruas que não têm passeio e com pouca iluminação (como à noite)”. O que se sabe é que o Código da Estrada apenas obriga os condutores que tenham o veículo imobilizado na faixa de rodagem ou na berma a utilizar este colete.
“Quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção do veículo ou carga deve usar o colete retrorrefletor”, avança a ANSR, sublinhando ainda que aqueles que não cumprirem esta regra poderão ser alvo de uma multa que começa nos 120 euros e vai até aos 600 euros.
Embora não seja obrigatório por lei os peões utilizarem colete refletor, seja qual for a circunstância, a ANSR alerta em declarações ao Polígrafo para os perigos de caminhar na estrada durante a noite, sobretudo quando não existe iluminação pública, assumindo que se trata de “um fator de risco acrescido”.
Assim sendo, “se for realmente necessário, há que assegurar que é visto pelos condutores, utilizando, por exemplo, o colete refletor”, recomenda a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
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