Muitas pessoas já tiveram o seu carro multado por um fiscal de estacionamento. Neste contexto surge uma questão: pode um fiscal de estacionamento fotografar os veículos que está a multar? O advogado Nuno Sousa e Silva, especialista em propriedade industrial e intelectual, deu ao Polígrafo o seu veredito.
“Os fiscais de estacionamento no Porto fotografam o interior dos veículos estacionados sem ticket de parque. Fotografam a zona do tablier e a zona interior frontal do veículo. Perguntei e foi-me dito que era para terem prova de que não havia ticket visível”, este relato foi enviado ao Polígrafo que decidiu resolver a questão.
Nuno Sousa e Silva, advogado especialista em propriedade industrial e intelectual, explicou ao Polígrafo que depende das situações.
“Não existe um direito geral a não ser fotografado”. Isto significa que a captura de imagem deverá ser lícita, ainda para mais se for utilizada para comprovar que não houve cumprimento de regras.
O advogado explica que “essa captura parece servir apenas para controlo e prova do ilícito, que pode ter como consequência uma coima”. Isto não significa que as imagens possam ser utilizadas para criar um portfólio de interiores mais sujos ou de achado mais insólitos. “Isso já é um outro processamento e esse, à partida, ilícito”, salienta Nuno Sousa e Silva.
A EMEL (Empresa de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa) confirmou ao Polígrafo que os seus agentes de fiscalização de trânsito, “no âmbito exclusivo do exercício das suas funções, estão autorizados a efetuar registos fotográficos do estacionamento em infração” e que, “estes registos, efetuados dentro dos limites legais, são para utilização exclusiva como elemento probatório no âmbito do respetivo processo contraordenacional”.
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