Manter-se no ramo profissional após a reforma implica permanecer ativo no mercado de trabalho, seja mantendo o emprego atual ou embarcando numa nova jornada profissional. Além de preservar a vitalidade, trabalhar durante a reforma também proporciona um complemento de renda, contribuindo para o equilíbrio do orçamento familiar.
Fique agora com 10 perguntas e respostas elaboradas com ajuda do Ekonomista sobre trabalhar depois da reforma:
1- Qual é a idade da reforma em Portugal?
Em 2023, a idade da reforma diminuiu para 66 anos e 4 meses, refletindo uma redução de 3 meses em comparação com 2022. Essa diminuição foi motivada pela redução da expectativa média de vida aos 65 anos.
2- O que é a idade pessoal da reforma?
A idade pessoal da reforma representa a oportunidade de solicitar a pensão sem qualquer penalização para aqueles que acumularam mais de 40 anos de descontos. Esta modalidade foi introduzida em 2019 como parte do novo regime de reformas antecipadas, permitindo antecipar o pedido da reforma antes dos 66 anos e 4 meses.
Dentro do regime de carreiras contributivas longas, é possível estabelecer uma idade pessoal de reforma. Ou seja, uma idade de acesso à aposentadoria completa que difere e é inferior à idade legal estabelecida.
Neste regime, a idade normal para aceder à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano além dos 40 anos de contribuições.
3- É possível continuar a trabalhar depois da reforma e receber pensão ao mesmo tempo?
Segundo a legislação em vigor, a acumulação é permitida, exceto em situações específicas:
- Quando a pensão de velhice resultar de uma pensão de invalidez absoluta;
- Se estiver a receber a pensão de velhice antecipada e, nos primeiros três anos a contar da data de acesso à pensão, exercer atividade, a qualquer título, na mesma empresa ou noutra empresa do mesmo grupo.
Para requerer a pensão de velhice, é necessário dirigir-se à Segurança Social com o devido requerimento. Após iniciar o recebimento da reforma, o contrato laboral transforma-se em contrato a prazo de seis meses, renovável por períodos iguais e sucessivos, sem limitações às renovações.
4- E se não quiser pedir a pensão de velhice?
Apesar de a idade de reforma ser estabelecida por lei, isso não implica necessariamente que seja obrigado a aposentar-se. Além disso, atingir a idade de reforma não resulta na extinção automática do contrato de trabalho. No entanto, se optar por continuar a trabalhar até aos 70 anos sem solicitar a pensão de velhice, o contrato de trabalho passará a ter uma duração de seis meses.
5- O que tenho de fazer?
Para aqueles que têm um contrato de trabalho, não é necessário tomar qualquer ação. Caso haja interesse tanto do empregador quanto do empregado, a relação laboral e o contrato permanecem vigentes.
6- Quais são as vantagens de trabalhar depois da reforma?
Ao escolher acumular a pensão de velhice com rendimentos provenientes do trabalho por conta de outrem ou trabalho independente, a principal vantagem consiste em receber dois pagamentos. Além disso, ao continuar a efetuar descontos para a Segurança Social, ainda usufrui de um pequeno acréscimo semestral.
7- Tenho de continuar a descontar para a Segurança Social?
Caso esteja a receber a reforma e continue a trabalhar como trabalhador independente, pode ficar isento das contribuições para a Segurança Social. Se estiver a trabalhar por conta de outrem, é necessário efetuar os descontos para a Segurança Social, à taxa em vigor.
Ao persistir nos descontos, terá direito a um acréscimo na pensão de velhice, equivalente a 1/14 de 2% do total das remunerações. Segundo informações da Segurança Social, ao receber a pensão de velhice, a taxa de desconto passa a ser de 7,5%.
Os pensionistas de invalidez absoluta estão excluídos desta possibilidade, uma vez que estão impedidos de exercer qualquer atividade remunerada, resultando na ausência de direito a acréscimo.
8- Como faço para obter o acréscimo?
Se optar por continuar os descontos, não é necessário realizar qualquer ação, pois o acréscimo é concedido automaticamente. Desta forma, acresce ao valor da pensão 1/14 de 2% do total das remunerações registadas. O pagamento ocorre em junho ou novembro, com base nas remunerações do ano anterior.
9- E quanto ao IRS?
É necessário declarar às Finanças ambos os tipos de rendimentos recebidos, ou seja, a pensão e os rendimentos do trabalho. É aconselhável compreender se ocorre ou não retenção na fonte, a fim de evitar surpresas no momento de acertar contas com o Fisco. Importa salientar que, ao ultrapassar o mínimo de existência com a acumulação de rendimentos, pode estar sujeito ao pagamento de imposto.
Fica dispensado de apresentar a declaração de IRS se a soma dos rendimentos provenientes do trabalho dependente e da pensão for inferior a 8.500 euros e se nenhum deles tiver sido sujeito a retenção na fonte.
10- Como saber se faço retenção na fonte?
A retenção na fonte é um método pelo qual a entidade empregadora efetua o pagamento do IRS ao Estado. Pode verificar se esta retenção é aplicada no seu recibo de vencimento ou questionar na sua empresa. No entanto, qualquer salário igual ou superior a 762 euros brutos (valor para 2023) está sujeito a retenção na fonte. Posteriormente, a Autoridade Tributária e Aduaneira realiza os cálculos com base no agregado familiar e no número de dependentes.
Leia também: Saiba as diferenças entre ATM e Multibanco e evite comissões desnecessárias