Os estabelecimentos de restauração têm a obrigação de disponibilizar instalações sanitárias para os clientes, a menos que estejam integrados em áreas comerciais ou empreendimentos turísticos que ofereçam WC comuns. Também estão isentos desta obrigação os estabelecimentos que confecionem refeições exclusivamente para consumo fora do local.
Segundo o Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração e Bebidas, elaborado pela Direção-Geral do Consumidor (DGC) em conjunto com a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), “no caso dos estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 30 lugares, as instalações sanitárias são obrigatoriamente separadas por sexo e com cabines individualizadas”, pode ler-se.
No que diz respeito à cobrança pela utilização da casa de banho, o guia esclarece que as instalações sanitárias para clientes devem estar no interior do estabelecimento, separadas das áreas de refeição e preparação de alimentos. Essas instalações devem estar equipadas adequadamente e ser mantidas em bom estado de higiene e conservação.
A utilização das instalações sanitárias deve ser gratuita para os clientes, mas o estabelecimento tem o direito de impedir o acesso ou cobrar uma taxa de utilização a quem não consumir, desde que esta política esteja claramente publicitada. Esta medida visa equilibrar a disponibilidade de serviços para clientes que consomem e evitar abusos no uso das instalações por parte de pessoas que não são clientes.
A presença de WC em restaurantes é uma obrigação, exceto em certas condições específicas, e a cobrança pela utilização é permitida desde que seja comunicada de forma transparente aos clientes.
Leia também: Ganhou 120 mil euros no primeiro EuroDreams e foi dado como morto