Segundo o simulador disponível no ‘site’ da Segurança Social, um trabalhador com uma remuneração bruta mensal de 1.200 euros que se encontre em ‘lay-off’ simplificado por suspensão de contrato de trabalho tem um corte salarial de um terço, recebendo 800 euros, sendo este também o valor auferido por uma pessoa que se encontre com uma redução de 50% do horário de trabalho.
A parcela de valores a cargo da entidade empregadora é, porém, distinta. Enquanto no primeiro caso, 70% daqueles 800 (560 euros) são pagos pela Segurança Social e os restantes 30% (240 euros) pelo empregador, na segunda situação a entidade empregadora suporta 660 euros, ficando os restantes 140 euros a cargo do apoio do Estado.
Este cenário é comum para várias valores de remuneração, sendo que no caso das pessoas que ganham 800 euros ou menos por mês, durante o ‘lay-off’, independentemente de se tratar de uma suspensão do contrato ou de uma redução do horário em 50%, ficam a receber 635 euros por mês, tal como indicam as simulações efetuadas através do simulador disponível no ‘site’ da Segurança Social e as realizadas pela consultora Deloitte.
Esta situação já fez chegar à UGT algumas queixas por parte dos trabalhadores, segundo referiu à Lusa o dirigente Sérgio Monte, acrescentando que tem sido sugerido que as empresas façam rodar os trabalhadores entre uma e outra situação de ‘lay-off’ quando tal é possível.
“Em vários setores, temos sugerido às empresas que façam rodar os trabalhadores pelo ‘lay-off’ parcial para que não se criem situações em que a pessoa com metade do horário fique a ganhar o mesmo do que o colega que está em suspensão”, precisou o dirigente sindical.