As famílias que possuem filhos têm a possibilidade de usufruir de um desconto no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Este desconto, conhecido como IMI familiar, envolve uma dedução fixa no valor do imposto a ser pago, e o montante varia de acordo com o número de filhos a cargo das famílias. A concessão deste benefício fiscal está sujeita à decisão das autarquias, que podem optar por aplicá-lo ou não. Saiba agora com a ajuda do Ekonomista se reúne os requisitos necessários para beneficiar desta redução no IMI.
O IMI familiar é um incentivo fiscal aplicado ao IMI destinado a famílias que tenham filhos a seu encargo. Este benefício corresponde a uma redução fixa no montante do imposto a ser pago e varia de acordo com o número de dependentes no agregado familiar.
N.º de dependentes | Dedução fixa |
1 | 20€ |
2 | 40€ |
3 ou mais | 70€ |
As famílias que querem aceder a este desconto no IMI, têm de ter filhos dependentes com menos de 25 anos e que não possuam rendimentos.
Há ainda mais três critérios gerais a respeitar, segundo o Ekonomista:
- As famílias em causa têm que ser proprietárias exclusivas do imóvel;
- O imóvel tem que ser utilizado para habitação própria e permanente;
- Tem que estar identificado como domicílio fiscal da família, tendo a morada que estar registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações.
Mesmo que cumpra todas as condições mencionadas acima, pode não ter nenhum desconto no IMI. A razão deve-se ao facto de ser o município onde se situa o imóvel que decide se atribui ou não esta vantagem fiscal, uma intenção que deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.
“O município pode ainda optar por aplicar este desconto apenas a famílias com um determinado número de filhos, beneficiando, por exemplo, só os agregados que tenham três ou mais dependentes a cargo”, explica o Ekonomista.
Para calcular o valor do imposto a pagar é necessário multiplicar a taxa de IMI do município pelo Valor Patrimonial Tributário do Imóvel (VPT) e de seguida subtrair o desconto atribuído pela autarquia ao agregado familiar. O valor do VPT do imóvel pode ser consultado na caderneta predial (disponível no Portal das Finanças).
A fórmula é: IMI com desconto = Taxa de IMI x VPT – Dedução fixa por agregado (IMI Familiar)
Vejamos um exemplo:
Uma família com três dependentes que é proprietária de um imóvel com um valor patrimonial de 100 mil euros localizado num município que decidiu aplicar uma taxa de IMI de 0,3% terá o seguinte desconto:
- IMI com desconto = 0,3% x 100.000€ – 70€ = 230€
Esta família em vez de pagar 300 euros vai pagar 230 euros de IMI.
Não é necessário requerer este desconto porque será aplicado de forma automática pela Autoridade Tributária com base na informação que possui.
Para este efeito, são consideradas as matrizes prediais, bem como os dados sobre a composição do agregado familiar (idade dos dependentes e morada fiscal) obtidos através da declaração anual do IRS.
São 270 as autarquias que aderiram ao IMI Familiar em 2023, de acordo com a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), e podem ser consultadas AQUI.
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