A pré-reforma é um acordo entre trabalhador e empregador, disponível a partir dos 55 anos. Permite reduzir horas de trabalho ou cessar atividade, mantendo o salário mensal.
O acordo deve ser escrito, assinado por ambas as partes e incluir:
- Identificação e morada das partes, com assinaturas;
- Data de início da pré-reforma;
- Valor mensal a receber;
- Novo horário de trabalho (se aplicável).
Existem duas modalidades de pré-reforma: redução de horário ou suspensão total do trabalho. Na redução, mantêm-se os direitos na Segurança Social. Na suspensão, perdem o acesso a subsídios de doença, desemprego e parentalidade. Nota: em pré-reforma, pode ter outros rendimentos.
Requisitos
O único requisito é ter, no mínimo, 55 anos e um acordo com o empregador. Trabalhadores sem proteção para velhice, invalidez ou morte estão excluídos.
Como obter
O empregador deve formalizar o pedido, com o acordo assinado e declaração de remunerações. Após 30 dias, a Segurança Social aprova se as condições forem cumpridas.
Quanto recebe
O valor baseia-se no último salário e, por lei, não pode ser inferior a 25% desse valor, com o limite máximo do último vencimento. A prestação é ajustada em caso de aumento salarial.
Descontos
Tanto trabalhadores quanto empregadores podem reduzir as contribuições para a Segurança Social, mas continuam a pagar taxas sobre o último salário.
Segundo a Forever Young, “as taxas contributivas a pagar são definidas através da seguinte tabela:
Taxas contributivas da pré-reforma
Trabalhadores em situação de pré-reforma | Entidade empregadora | Trabalhador | Total |
Acordo de pré – reforma que estabeleça a suspensão da prestação de trabalho | 18,3% | 8,6% | 26,9% |
Restantes casos | A taxa contributiva que lhe era aplicada antes do acordo | Mantém-se a quotização que lhe era aplicada antes do acordo | Taxa contributiva |
Fonte: Segurança Social, Guia Prático: Redução de Taxa Contributiva – Pré-Reforma”
Pagamentos das taxas
As contribuições podem ser pagas via multibanco, balcões bancários, serviços online ou tesourarias da Segurança Social. O prazo é de 10 a 20 do mês seguinte, com juros aplicáveis em caso de atraso.
Fim do regime
A pré-reforma termina se:
- Voltar a trabalhar a tempo inteiro;
- O contrato terminar;
- Passar a pensionista.
Se o contrato terminar com cláusula de indemnização, os pagamentos continuam até à idade legal da reforma, baseando-se no valor das prestações da pré-reforma.
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