À medida que a sociedade evolui, também o enquadramento legal em torno da parentalidade se adapta, proporcionando agora direitos específicos aos pais trabalhadores. Se está prestes a ser pai ou se já o é, é crucial compreender estes direitos para garantir uma transição suave no contexto profissional e familiar.
Neste artigo, elaborado com a informação partilhada pelo Ekonomista, exploramos os principais direitos dos pais trabalhadores, delineados pela legislação em vigor.
A proteção da parentalidade deixou de ser exclusiva das mães, alargando-se agora aos pais, graças a alterações legislativas significativas. O Código do Trabalho, no seu artigo 39.º, estabelece as modalidades de licença parental, reservando aos pais trabalhadores um conjunto de direitos essenciais durante e após a gravidez.
Licença Parental e Direitos Exclusivos do Pai
Os pais usufruem de uma licença parental exclusiva, permitindo-lhes partilhar o período de ausência do trabalho com a mãe. Essa licença é obrigatória por 20 dias úteis, a gozar nas primeiras seis semanas de vida do filho.
Os primeiros cinco dias são consecutivos e gozados imediatamente após o nascimento, enquanto os restantes podem ser usufruídos nas seis semanas seguintes, de forma contínua ou intercalada. Adicionalmente, o pai tem direito a uma licença adicional de cinco dias, a gozar em simultâneo com a licença parental inicial da mãe, mediante aviso prévio à entidade empregadora.
No caso de nascimentos múltiplos, o pai beneficia de dois dias adicionais por cada gémeo além do primeiro. Em situações de morte ou incapacidade da mãe não trabalhadora nos 120 dias após o parto, o pai tem direito a licença, comprovada por certidão de óbito ou atestado médico.
O artigo 46.º do Código do Trabalho confere ao pai três dispensas do trabalho para consultas antes do parto, bem como três dispensas para consultas no âmbito de tratamentos de procriação medicamente assistida.
Licença Parental Inicial
A licença parental inicial, a ser partilhada entre mãe e pai, tem uma duração total de 120, 150 ou 180 dias consecutivos, com diferentes percentagens de remuneração. Durante este período, os pais podem optar por gozar a licença simultaneamente, entre o 120.º e o 150.º dia.
O Código do Trabalho estabelece também a possibilidade de gozar esta licença de forma intercalada, sendo necessário um acordo entre os pais ou, em empresas de menor dimensão, mediante acordo com a entidade empregadora.
Licença por Adoção e Parental Complementar
Além da licença parental inicial, os pais têm direito a licença por adoção de um menor até 15 anos, com um período acrescido de 30 dias por cada adoção adicional.
A licença parental complementar oferece aos pais a opção de uma licença alargada de três meses, paga a 25% da remuneração, a ser gozada imediatamente após o subsídio parental inicial ou subsídio parental alargado do outro progenitor. Alternativamente, os pais podem optar por trabalhar a tempo parcial durante 12 meses, com metade do tempo completo.
Dispensas, Faltas e Outros Direitos:
Os pais trabalhadores têm direito a faltas para assistência a filhos menores em caso de doença ou acidente, até 30 dias por ano. Também podem usufruir de dispensas para aleitação, redução de horário para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica, e trabalho a tempo parcial.
A proteção no despedimento durante a licença parental, a dispensa de regimes de adaptabilidade ou banco de horas, e a possibilidade de teletrabalho são outros direitos contemplados. Em casos de nascimentos múltiplos, as dispensas são acrescidas.
Proteção e Teletrabalho
Além dos direitos específicos mencionados, os pais trabalhadores podem solicitar regimes de teletrabalho, desde que compatíveis com a atividade profissional e os recursos da entidade empregadora. A formação para reinserção profissional após licença para assistência a filhos também é contemplada.
O enquadramento legal garante uma panóplia de direitos aos pais trabalhadores, promovendo a conciliação entre a vida profissional e familiar. É fundamental que os pais estejam cientes destes direitos e que comuniquem devidamente com a entidade empregadora para assegurar uma transição tranquila durante este período de significativa transformação na vida familiar. Conhecer os prazos e procedimentos legais é crucial para usufruir plenamente destes direitos e garantir um equilíbrio saudável entre vida profissional e pessoal.
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