Há mais de cinco anos, a queixosa, uma mulher de 61 anos reformada por invalidez, enfrenta noites perturbadas pela emissão de ruído de um posto de transformação localizado próximo ao seu prédio em Portimão. Em algumas situações, a mulher chega a ir para casa de amigos para escapar ao barulho incómodo. Nos anos 1990, um vizinho já se tinha manifestado, mas sem sucesso. A notícia é avançada pelo Jornal de Notícias.
Recentemente, o Tribunal da Relação de Évora confirmou a decisão da primeira instância, determinando que a E-Redes pague uma indemnização de 40 mil euros à mulher, que inicialmente solicitava 3 milhões de euros. A decisão, divulgada pelo JN, é final e não pode ser objeto de recurso.
Apesar de o ruído do posto de transformação estar abaixo do limite máximo estabelecido por lei, e da sua localização ter sido autorizada pelas entidades competentes, a decisão judicial fundamentou-se na necessidade de a empresa “reparar os prejuízos da emissão de ruídos de um posto que envolve a ofensa de direitos de personalidade”.
A mesma fonte destaca que a queixosa “não dorme com tranquilidade, tem insónia, apresenta zumbidos bilaterais permanentes e intensos, que interferem com a sua qualidade de vida, o que tudo contribuiu para ser uma pessoa ansiosa e angustiada, com síndrome depressiva para a qual toma medicação”.
A indemnização, inicialmente fixada em 40 mil euros na primeira instância, foi confirmada pela Relação de Évora, apesar da contestação da E-Redes, que alegou ter implementado medidas para reduzir o ruído e a inexistência de efeitos prejudiciais para a saúde da queixosa.
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