A rescisão de contrato no ginásio nem sempre é uma tarefa simples e sem custos adicionais. Muitas pessoas sentem-se insatisfeitas com a dificuldade deste processo, que frequentemente envolve um período de fidelização e, consequentemente, penalizações financeiras em caso de cancelamento antecipado.
Este artigo tem como objetivo esclarecer os consumidores sobre como rescindir um contrato com um ginásio sem penalizações excessivas, com informações compiladas pelo Ekonomista.
Dificuldades na rescisão
Muitos consumidores encontram obstáculos para rescindir contratos de ginásio, em grande parte devido à falta de informação no momento da inscrição. Muitos aderem a planos com períodos de fidelização, talvez por desatenção ou pela expectativa de manter a frequência do ginásio durante esse período. No entanto, quando desejam cancelar o contrato, descobrem que essa tarefa não é tão simples.
Assim, é essencial que os consumidores leiam atentamente os contratos antes de assiná-los.
A lei (artigo 8.º Lei n.º 47/2014 de 28 de julho) estipula que, tanto na fase de negociações quanto na celebração de um contrato, os prestadores de serviços devem fornecer informações claras e adequadas aos consumidores, incluindo detalhes sobre a duração do contrato, condições para a rescisão e consequências associadas.
A questão da fidelização
A fidelização é uma prática legal, desde que beneficie o consumidor com vantagens económicas, como descontos nas mensalidades em contratos de maior duração. Os ginásios aplicam a fidelização como forma de reter clientes e, ao assinar o contrato, o consumidor concorda com essas condições.
No entanto, cancelar um contrato com período de fidelização pode ser complicado. O consumidor terá de pagar os meses restantes do contrato, tornando-o financeiramente desvantajoso. É importante compreender os termos de fidelização antes de assinar o contrato.
Rescisão com justificação
Se o consumidor desejar rescindir um contrato de ginásio com fidelização, existem justificações aceitáveis que podem permitir o cancelamento sem penalizações. Estas razões incluem doença, desemprego, mudança de residência ou local de trabalho, entre outras.
No entanto, é fundamental que as justificações sejam bem fundamentadas e documentadas, como apresentar um atestado médico, uma declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou uma declaração do empregador, conforme o caso.
Independentemente da existência de fidelização, se o consumidor pretende rescindir o contrato com o ginásio, deve fazê-lo por escrito, de preferência através de carta registada, respeitando o prazo de aviso prévio estabelecido no contrato.
O entendimento do contratualizado, a consulta com um advogado, se necessário, e o cumprimento das regras e prazos estipulados no contrato são essenciais para evitar desentendimentos e penalizações excessivas.
O respeito pelas normas contratuais e a transparência na informação prestada pelos ginásios são elementos fundamentais para um relacionamento harmonioso entre o ginásio e o cliente.
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