Fazer pausas durante o horário de trabalho traz várias vantagens e está garantido por lei. O Contas Connosco explica quais os direitos dos trabalhadores em relação ao tempo de descanso. Todos os trabalhadores têm direito a um horário de trabalho que contemple períodos de descanso. O intervalo de trabalho é parte integrante do horário e deve ser incluído na rotina diária, conforme estabelecido no Código do Trabalho, citado pela Human Resources Portugal.
O que diz a lei? O artigo 213.º do Código do Trabalho prevê o direito a um intervalo de descanso após cinco horas consecutivas de trabalho. Já o artigo 200.º assegura o direito ao descanso diário e semanal, especificando que o trabalhador deve ter, no mínimo, 11 horas seguidas de descanso diário e 24 horas consecutivas de descanso semanal, durante um período de duas semanas. Além disso, o trabalhador pode usufruir de uma ou mais pausas ao longo do dia de trabalho.
Qual deve ser a duração do intervalo? O período de descanso diário deve ter entre uma e duas horas, nunca podendo ser inferior ou superior a este limite.
Quanto a outras interrupções durante o horário de trabalho, estas podem incluir pausas ocasionais para satisfação de necessidades pessoais inadiáveis ou pausas impostas por normas de segurança e saúde no trabalho. A duração e frequência dessas pausas podem ser definidas por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, regulamentos internos da empresa ou resultar de práticas habituais na empresa, revela a CGTP.
Os trabalhadores têm não só deveres, mas também direitos que devem ser respeitados. Em caso de dúvida, é possível consultar a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.
Quantas horas de trabalho são permitidas por lei? O período normal de trabalho é de oito horas diárias e 40 horas semanais. No entanto, com a inclusão de horas extraordinárias, a semana de trabalho não deve ultrapassar as 48 horas.
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