São várias as vezes que saímos de uma loja com os olhos postos no caixote do lixo para lá colocarmos o talão de compra. Mal sabemos é que horas ou dias depois aquele pedaço de papel pode valer ouro. Mas será que ainda precisamos do talão de compra para trocar um artigo? Para o caso de não se fazer acompanhar do talão, não desista de proceder à troca ou devolução do produto.
Não vale a pena ir à Constituição da República Portuguesa procurar leis sobre trocas de artigos sem talão de compra. Dificilmente encontrará alguma informação a esse respeito. Contudo, os comerciantes têm a obrigação de trocar os bens que tenham sido vendidos como estando em boas condições, caso apresentem algum defeito comprovado. Desta forma, os talões de compra servem muitas vezes de “comprovativo” desse tal defeito.
Como trocar um artigo sem talão de compra?
Na ausência do talão, o consumidor só irá conseguir efetuar a troca ou devolução com base nas oportunidades que consciente ou inconscientemente construiu no ato da compra inicial.
Se fez o pagamento com multibanco, saiba que esse talão pode servir de comprovativo, uma vez que nele consta o nome, data, hora e os dados do beneficiário do pagamento. Para o caso de ter pedido fatura com número de contribuinte, basta dirigir-se a um colaborador, que através da pesquisa do NIF consegue comprovar a compra.
O artigo não tem defeito. Posso trocá-lo?
Aqui a situação já é diferente. De acordo com a DECO Proteste, os comerciantes não têm obrigação de trocar produtos que não apresentem defeitos. No entanto, acabam por fazê-lo muitas vezes para não perderem clientes. Quer isto dizer que o direito à troca de artigos sem defeitos só se aplica a compras efetuadas através da Internet, já que os consumidores têm até 14 dias a contar da data de entrega do produto para proceder à sua devolução.
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