Estava a passar na rua, viu um fiscal da EMEL a passar uma multa e pensou fotografá-lo, contudo, sem ter a certeza de o ato ser ou não permitido. A dúvida surge várias vezes e o Polígrafo foi confirmar se será realmente legal fotografar ou gravar fiscais da EMEL no exercício do seu trabalho, nomeadamente em autuação, enquanto esses se encontram no espaço público.
Em declarações ao Polígrafo, a EMEL clarifica que “um agente de fiscalização, pela mera circunstância de estar no legítimo exercício das suas funções de autoridade, não vê diminuído o seu direito à imagem”. De qualquer forma, o fim com que a fotografia foi tirada é que vai determinar se o ato é lícito ou ilícito. “O problema está nessas ações e não na fotografia”, esclarece o advogado, Nuno Sousa e Silva.
Quer isto dizer que pode tirar a fotografia, por exemplo, para fazer uma queixa ou defender os direitos do cidadão, no entanto, já não será legal se a utilizar para “prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada”.
No entanto, a EMEL não tem nenhuma diretiva que diga respeito ao modo de atuação dos fiscais quando fotografados por um cidadão. Assim sendo, é aplicado o direito de personalidade, que garante que cabe ao agente de fiscalização de trânsito decidir de que forma vai gerir a situação.
Deste modo, é permitido fotografar um agente de fiscalização de trânsito no decorrer de uma autuação, sabendo que um possível crime não irá depender da fotografia, mas sim da forma como ela é posteriormente utilizada.
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