O Governo oficializou esta segunda-feira a idade da reforma que entrará em vigor em 2026: 66 anos e nove meses. A confirmação surge através de uma portaria publicada em Diário da República, que também especifica o aumento do corte do fator de sustentabilidade aplicado às pensões antecipadas, que passará para 16,93% em 2025, segundo o SAPO.
De acordo com o documento, a decisão baseia-se na evolução da esperança média de vida aos 65 anos, que subiu de 19,75 anos em 2023 para 20,02 anos em 2024. Este dado é utilizado no cálculo estipulado no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007. “Tendo em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos […] a idade normal de acesso à pensão em 2026 é 66 anos e nove meses”, afirma a portaria assinada pelo Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Campino.
Evolução da idade de reforma
Até 2013, a idade normal da reforma estava fixada nos 65 anos. Em 2014, aumentou para 66 anos, e desde então passou a ser ajustada em função dos ganhos na esperança média de vida aos 65 anos.
Entre 2019 e 2020, por exemplo, a idade de acesso à pensão estabilizou nos 66 anos e cinco meses devido a um aumento pouco significativo da esperança média de vida. Contudo, em 2023, verificou-se um recuo atípico para 66 anos e quatro meses, atribuindo-se esta alteração à mortalidade associada à pandemia de Covid-19. Em 2025, a idade de reforma irá aumentar para 66 anos e sete meses, voltando a agravar-se para 66 anos e nove meses em 2026.
Descontos e “idade pessoal da reforma”
Importa referir que trabalhadores com mais de 40 anos de contribuições beneficiam da “idade pessoal da reforma”. Esta medida permite um desconto de quatro meses na idade legal por cada ano adicional de descontos acima dos 40.
Impacto nas pensões antecipadas
Relativamente às pensões antecipadas, a portaria também confirma que o corte do fator de sustentabilidade subirá para 16,93% em 2025, comparativamente aos 15,8% aplicados em 2024. Este fator é calculado com base no rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida no ano anterior ao início da pensão.
Além disso, as pensões antecipadas continuam a ser alvo de uma penalização adicional de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma. Há, no entanto, exceções: trabalhadores com 60 anos de idade e pelo menos 48 anos de descontos, ou com 46 anos de contribuições desde os 16 anos, não são sujeitos a estas penalizações. Profissionais de setores considerados de desgaste rápido também beneficiam de condições especiais, estando a lista de profissões abrangidas em discussão na Concertação Social.
Cortes e exceções
Para trabalhadores que peçam a reforma antecipada aos 60 anos com 40 anos de descontos, não é aplicado o fator de sustentabilidade, embora a penalização de 0,5% por mês antecipado se mantenha.
Leia também: Lidl surpreende com super-aquecedor por apenas 24,99€. Saiba quando o pode comprar