O programa Mais Habitação traz novas medidas em relação às rendas antigas, possibilitando a atualização desses contratos com base na inflação. Os contratos anteriores a 1990, que ainda não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), não poderão mais fazê-lo.
Inquilinos comprovadamente economicamente carenciados, que beneficiam há mais de uma década do congelamento das rendas, têm adiado a transição devido a condições específicas: idade igual ou superior a 65 anos, grau comprovado de incapacidade superior a 60%, ou rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco vezes a retribuição mínima nacional anual, como nos conta o Doutor Finanças.
O governo, preocupado em proteger estes arrendatários, permite agora que as rendas congeladas sejam atualizadas com base no coeficiente legal do INE, refletindo a inflação. Em 2024, esse coeficiente é de 6,94%. Ao mesmo tempo, os senhorios desses contratos antigos serão compensados pelo congelamento, recebendo uma compensação monetária cujo montante ainda não foi definido. Além disso, ficam isentos de tributação em IRS sobre rendimentos prediais e IMI, medidas aplicáveis a partir de 2024.
Para os casos em que o titular do contrato falece, o cônjuge pode beneficiar do congelamento das rendas, desde que cumpra os requisitos estabelecidos. Contudo, se o cônjuge tiver uma habitação própria ou arrendada no mesmo concelho, a transmissão do contrato não ocorre.
A transmissão automática do contrato para filhos é possível, contudo, estes podem perder o benefício do congelamento das rendas se tiverem outra habitação. A exceção é se tiverem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Estas medidas visam equilibrar os interesses de inquilinos e senhorios, proporcionando uma solução justa para ambas as partes. O programa Mais Habitação promove, assim, uma abordagem mais equitativa no mercado imobiliário.
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