No IRS, as despesas de educação são dedutíveis à coleta em 30% do seu valor, com um limite máximo de 800 euros por agregado familiar. No entanto, existe uma exceção para agregados familiares com estudantes a frequentar estabelecimentos de ensino em territórios do interior ou regiões autónomas. Nestes casos, é possível deduzir 40% das despesas de formação e educação, até ao limite de 1.000 euros.
As despesas que podem ser consideradas para efeitos de dedução abrangem várias categorias. Entre elas, estão as propinas e mensalidades de instituições de ensino, públicas ou privadas, como creches, escolas e universidades. Manuais escolares também são incluídos, bem como despesas de transporte, alojamento e alimentação para estudantes deslocados. Atividades extracurriculares diretamente relacionadas com o ensino são aceites, desde que as faturas sejam emitidas por entidades devidamente classificadas pela Autoridade Tributária como prestadoras de serviços de educação.
Segundo a Pplware, para que estas despesas sejam consideradas válidas, é necessário que as faturas estejam corretamente classificadas no portal e-Fatura como “Educação”. Além disso, só são aceites despesas provenientes de fornecedores cujo CAE (Código de Atividade Económica) esteja relacionado com atividades educativas. É importante notar que os encargos devem estar isentos de IVA ou, quando aplicável, ser tributados à taxa mínima de 6%.
Por outro lado, há itens que não são dedutíveis como despesas de educação. Material escolar, como cadernos, lápis e mochilas, não entra para dedução. O mesmo se aplica a computadores e dispositivos eletrónicos, exceto se forem exigidos como parte de programas educativos específicos, devidamente comprovados. As despesas de educação não se restringem apenas a filhos. Caso os próprios pais ou outros membros do agregado familiar estejam a estudar, também podem deduzir os encargos associados à formação.
Para obter mais informações sobre a legislação aplicável, recomenda-se a consulta do artigo 78.º-D do Código do IRS, que detalha as condições e requisitos para a dedução de despesas de educação.
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