À semelhança do que acontece com as ilhas do arquipélago dos Açores, também as ilhas do arquipélago da Madeira são o local de eleição de muitos caminhantes nacionais e estrangeiros, que se aventuram a percorrer os trilhos espalhados, tanto pela ilha do Funchal, como pela do Porto Santo. De quando em vez ouve-se falar de acidentes que decorrem ao percorrer estes trilhos e o Governo Regional da Madeira tomou uma medida para evitar que as pessoas percorram trilhos não recomendados.
Foi a 9 de janeiro que o Governo Regional da Madeira publicou uma portaria onde avisa que vai passar a “cobrar os custos inerentes a missões de salvamento e resgate” quando forem feitas com recurso a helicópteros. A medida aplica-se aos “turistas que se aventurem em percursos pedestres não classificados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza” e ainda se estende aos trilhos que estejam encerrados temporária ou permanentemente.
Quer isto dizer que se for até à ilha do Funchal, por exemplo, terá de estar ainda mais informado acerca dos trilhos que vai percorrer, uma vez que aqueles que se perdem passam a ser alvo de uma multa, caso precisem de ser resgatados.
A mesma portaria avança que o principal objetivo desta medida passa precisamente por “desincentivar a realização de percursos não recomendados que não oferecem as condições mínimas de segurança e que apresentam maior probabilidade de ocorrência de acidentes/incidentes”.
No que diz respeito a valores, avança a NiT que, se o meio aéreo for ativado, o Serviço Regional de Proteção Civil vai cobrar 753,25€, que corresponde à diária do helicóptero. Ser-lhe-á ainda cobrado o valor inerente ao tempo do voo, que custa 7,50€ por minuto e, por fim, terá também de pagar pela ativação de um profissional para levar a cabo o resgate, o que pode custar entre 105€ a 210€. Contas feitas, a multa pode chegar aos 1.000 euros, podendo até suplantar este valor.
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