O tema das férias não gozadas em 2023 e as opções disponíveis para os trabalhadores em 2024 levanta questões a muitos trabalhadores que se enquadram nesta situação.
Os trabalhadores que, por diferentes razões, não conseguiram usufruir da totalidade dos 22 dias de férias a que tinham direito em 2023 podem respirar de alívio. Segundo o Notícias ao Minuto, e de acordo com a legislação em vigor, esses dias de descanso não gozados podem ser desfrutados até ao dia 30 de abril do ano seguinte.
Uma das flexibilidades oferecidas é a possibilidade de acumular esses dias não gozados com as férias vencidas no início de 2024. Contudo, essa acumulação está sujeita a acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora. É importante destacar que o acordo pode também ser estabelecido no sentido de permitir que o trabalhador goze férias em conjunto com um familiar residente no estrangeiro, proporcionando assim momentos de descanso em ambiente familiar.
Para ilustrar este cenário, consideremos o exemplo de um trabalhador que, durante o ano de 2023, apenas gozou 15 dias de férias. Consequentemente, ainda dispõe de 7 dias de férias para usufruir ao longo do ano de 2024. Além disso, somam-se a estes os 22 dias de férias que se venceram no início do corrente ano.
Este período adicional oferece aos trabalhadores a oportunidade de equilibrar a necessidade de descanso com as exigências do quotidiano profissional. A possibilidade de escolher entre acumular ou separar esses dias proporciona uma flexibilidade valiosa para atender às preferências individuais e às necessidades específicas de cada trabalhador.
A legislação vigente permite que os trabalhadores otimizem o gozo das suas férias, considerando não apenas o período anterior, mas também criando condições para um 2024 mais equilibrado e revitalizador.
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