A prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal é um apoio financeiro criado para proteger trabalhadores que, devido a doença ou parentalidade, não receberam, parcial ou totalmente, os subsídios a que tinham direito. Este mecanismo visa garantir que os trabalhadores não enfrentam perdas financeiras significativas em situações de ausência prolongada, devidamente justificadas.
O apoio destina-se a trabalhadores por conta de outrem e a gerentes ou administradores de empresas (MOE’s), desde que demonstrem ter direito aos subsídios e preencham os requisitos necessários. Em caso de falecimento do beneficiário, os familiares que tenham direito ao subsídio por morte podem, dentro do prazo legal, solicitar a prestação compensatória, caso o trabalhador não o tenha feito. No entanto, este apoio exclui trabalhadores independentes, beneficiários do seguro social voluntário e pessoas abrangidas por baixas de doença profissional.
Nas situações de doença, é necessário que o trabalhador esteja a receber subsídio de doença, que a ausência tenha duração igual ou superior a 30 dias consecutivos e que os subsídios em falta não tenham sido pagos pelo empregador, de acordo com o Código do Trabalho. Já em casos de parentalidade, é exigido que o trabalhador tenha estado em licença parental com subsídio e sem acesso aos subsídios de férias e Natal, também por um período mínimo de 30 dias.
Segundo o Ekonomista, o valor da prestação depende da situação. Em casos de doença, o apoio corresponde a 60% do valor dos subsídios não pagos, enquanto, em casos de parentalidade, é de 80%. Para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica, o valor máximo é de 1.045,00 euros (equivalente a duas vezes o IAS).
O pedido pode ser realizado online na plataforma Segurança Social Direta ou presencialmente. É necessário apresentar documentação comprovativa, como declarações do empregador e IBAN. O prazo para requerer a prestação é de seis meses, a contar do início do ano seguinte ao do direito ao subsídio ou da cessação do contrato de trabalho. O pagamento é efetuado por transferência bancária ou vale postal.
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