Há cada vez mais pessoas detidas por condução sob o efeito do álcool. Só em 2019, a PSP procedeu à detenção de 6421 condutores por apresentarem uma Taxa de Álcool no Sangue (TAS) superior a 1,20g/l. Se estiver alcoolizado, para sua segurança e dos que o rodeiam, não conduza. Conheça as coimas e sanções associadas a esta prática.
O que acontece se me apanharem a conduzir alcoolizado?
No que diz respeito à condução com álcool no sangue, há uma distinção entre os novos condutores (os que ainda não atingiram os 3 anos de carta) e os condutores ditos “comuns”. Enquanto os primeiros não podem conduzir com uma Taxa de Álcool no Sangue igual ou superior a 0,2g/l, os segundos só não estão autorizados a conduzir com uma TAS igual ou superior a 0,5g/l.
Uma vez detido com uma TAS entre 0,5g/l e 0,8g/l, ser-lhe-á atribuída uma coima que poderá variar entre 250€ e 1250€. À multa soma-se também um período de inibição de conduzir (entre 1 e 12 meses). O condutor perderá ainda 3 pontos no seu título de condução.
Se acusar uma TAS com valores entre 0,8g/l e 1,2g/l, atribuir-lhe-ão uma multa que poderá variar entre 500€ e 2500€. Para além disso, o período de inibição de conduzir é maior do que na situação anterior (entre 2 e 24 meses). Quanto à carta de condução, perderá 5 pontos.
Condutora que se despistou nas Escadas Monumentais, em Coimbra, detida com 1,50g/l
A condutora que no passado domingo se despistou nas Escadas Monumentais, em Coimbra, acusou 1,50 gramas de álcool por litro de sangue, constituindo um crime por ultrapassar a TAS de 1,20g/l. Assim sendo, a condutora de 27 anos estará sujeita a uma pena de prisão até 1 ano ou a uma pena de multa até 120 dias.
Esta terça-feira a condutora vai ficar a conhecer as medidas de coação após a primeira sessão de interrogatório.
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