A tentar ir de férias com o mínimo de diplomas para analisar – o Presidente da República terá quase 100 leis e decretos para aprovar durante o verão – Marcelo Rebelo de Sousa promulgou dezasseis esta terça-feira, na véspera de partir para a Alemanha para uma visita oficial que se inicia hoje, avança o EXPRESSO

O que poderia gerar mais dúvidas, o Estatuto dos Magistrados Judiciais (porque os juízes vão ganhar mais do que o primeiro-ministro, com os juízos conselheiros aumentados em 700 euros), foi promulgado com avisos: o Presidente sublinhou que o diploma poderá acentuar a desigualdade de tratamento em relação a outras carreiras.
Noutros diplomas, Marcelo também fez questão de deixar comentários. Por exemplo: alertou que na cogestão das áreas protegidas não foram consagradas integralmente as propostas da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), entidade que participou da discussão da nova legislação. Eis os principais diplomas : a cogestão das áreas protegidas; a gratuitidade dos manuais escolares; o Estatuto do Cuidador Informal; a eliminação do o prazo para casar segunda vez; o novo Estatuto dos Magistrados Judiciais; a lei de Bases da Habitação.
ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS: MAIS DISPARIDADES
Marcelo promulgou o diploma do novo Estatuto dos Magistrados Judiciais, mas deixou um alerta para o acentuar da desigualdade de tratamento em relação a outras carreiras. Na nota publicada no site
da Presidência da República, o chefe de Estado começa por recordar que, desde 1990, os escalões mais elevados da carreira da magistratura judicial recebem vencimentos de base mais elevados do que o primeiro-ministro e que, “com o presente diploma, alarga-se e acentua-se essa disparidade”.
“Corresponde tal facto a orientação parlamentar de valorização, em termos absolutos, da magistratura judicial”, escreve o chefe de Estado, salientando que essa é uma “orientação que se compreende e aceita”, daí o diploma ter sido promulgado.
Marcelo Rebelo de Sousa chama, contudo, a atenção para “dois outros factos merecedores de ponderação global e inadiável”. Por um lado, refere, há uma multiplicação de responsáveis públicos com vencimento de base superior ao do primeiro-ministro, como entidades reguladoras e de supervisão, entidades públicas empresariais e empresas públicas ou outras entidades administrativas.
O outro facto, “ainda mais complexo”, é “o acentuar da desigualdade de tratamento em relação a outras carreiras com mais evidentes afinidades, nomeadamente a das Forças Armadas e as das forças de segurança”.
“Certamente que tal desigualdade virá a ser encarada na próxima legislatura”, ressalva o Presidente da República, argumentando que “foi com tal convicção e atendendo à relevância da valorização, em termos absolutos, da Justiça, e daqueles que a servem” que se optou pela promulgação da 16.ª alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais.
COGESTÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS: ATENÇÃO ÀS PROPOSTAS DOS MUNICÍPIOS
Marcelo aprovou também o diploma do Governo que define o modelo de co-gestão das áreas protegidas, mas deixou um aviso: não estão consagradas integralmente as propostas da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), entidade que participou da discussão da nova legislação.O chefe de Estado promulgou também o diploma que altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovado pelo Governo em Julho e que envolve dunas, linhas de água e zonas de risco de erosão, e as acções permitidas nesses locais.
LEI DE BASES DA HABITAÇÃO: DEMASIADO ESPECÍFICO
O presidente da República promulgou a Lei de Bases da Habitação com dúvidas sobre a “concretização das elevadas expectativas suscitadas” e apontou a “excessiva especificação” do diploma.
“Apesar de dúvidas quer quanto à possível concretização das elevadas expetativas suscitadas, quer quanto à porventura excessiva especificação para uma lei de bases, atendendo ao seu significado simbólico volvidas décadas de regime democrático, o Presidente da República promulgou o diploma que aprova a Lei de Bases da Habitação”, lê-se na mesma nota.
EDUCAÇÃO: MANUAIS GRATUITOS “SEM QUEBRA DE QUALIDADE”
Na área da Educação, só ontem Marcelo promulgou três diplomas: o alargamento da gratuitidade dos manuais escolares a toda a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação; novos mecanismos de regularização de dívidas por não-pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas; alterações ao Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior.
A propósito dos manuais gratuitos, Marcelo Rebelo de Sousa fez questão de avisar que “espera” que o regime agora estabelecido “seja sustentável em termos editoriais, sem quebra de qualidade”.
ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL: UM CAMINHO QUE COMEÇA
Marcelo Rebelo de Sousa diz esperar que o Estatuto do Cuidador Informal “represente o início de um caminho e não o seu termo”. O diploma “aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2013, de 21 de maio”.
O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas específicas relativamente à sua carreira contributiva.
Estima-se que em Portugal existam entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.
ELIMINAÇÃO DO PRAZO PARA CASAR SEGUNDA VEZ
Também na terça-feira à noite, o Presidente da República promulgou o diploma que “altera o Código Civil, revogando o instituto do prazo nupcial”, ou seja, estabelece o fim do prazo imposto pela lei para voltar a casar depois de um divórcio.
Antes da alteração legislativa aprovada em 11 de julho, em sede de especialidade parlamentar, as mulheres divorciadas tinham de esperar 300 dias para voltar a casar e os homens tinham de aguardar 180 dias.
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei que altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano. O diploma visa minimizar as situações de rutura de medicamentos nas farmácias, falhas para que a Associação Nacional de Farmácias (ANF) havia alertado.
No decreto-lei são clarificadas “as responsabilidades de cada um dos intervenientes na cadeia de abastecimento do mercado” e reforçadas “as obrigações de serviço público quanto à disponibilidade de medicamentos”, refere um comunicado do Conselho de Ministros.
SUBSÍDIO DE MOBILIDADE PARA A MADEIRA: IMPORTÂNCIA PARA A COESÃO
O Presidente da República promulgou ainda as alterações ao subsídio de mobilidade dos residentes na Madeira, sublinhando “a importância” do diploma para a coesão social e territorial.
“Sublinhando a importância para os açorianos e para os madeirenses do passo ora, finalmente, dado o Presidente da República promulgou o diploma que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial”, lê-se na nota publicada.
A Assembleia da República aprovou em 19 de julho, por maioria, com a única abstenção do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, uma proposta que fixa em 86 e 65 euros as tarifas aéreas pagas, respetivamente, por residentes e estudantes madeirenses em viagens para o continente e Açores, sendo o restante pago diretamente pelo Estado às companhias.