A época balnear começa oficialmente a 6 de junho, mas já se pode ir à praia e tomar banho desde a passada segunda-feira.
A autorização está expressa na Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, que prolonga o estado de calamidade e que entrou em vigor no princípio da semana.
Conforme refere o documento: são permitidas “deslocações para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, designadamente em parques, nas marginais, em calçadões, nas praias, mesmo que para banhos, ou similares”.
A ida à praia já é permitida mas obedece a regras de distanciamento social e continua a não ser permitido ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Assim, a partir de 6 de junho as praias terão regras mais apertadas, com maior vigilância policial e os nadadores-salvadores já estarão em funções.
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