A gravidez é um período de transformações significativas na vida de uma mulher, e para assegurar que este período seja respeitado e protegido, a lei confere diversos direitos à grávida no contexto do mercado de trabalho. Ao adquirir o estatuto de trabalhadora gestante, a mulher inicia o que é conhecido como o “regime de proteção na parentalidade”, garantindo uma série de direitos essenciais durante esta fase crucial.
Vamos explorar alguns desses direitos, com o auxílio do Ekonomista, que todas as grávidas devem conhecer:
1. Dias de licença:
- A grávida tem direito a 120 dias de licença de parentalidade pagos a 100%. Pode optar por gozar 30 dias antes do parto. Em caso de nascimentos múltiplos, acrescem 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
- A licença pode ser partilhada com o pai, mas a mãe é obrigada a gozar, no mínimo, seis semanas imediatamente após o parto.
- A opção por 150 dias de licença implica um pagamento de 80%.
2. Gravidez de risco:
- Em caso de risco clínico para a grávida ou para o bebé, é possível solicitar uma licença de risco clínico pelo tempo necessário, sem prejudicar a licença parental inicial.
- Pode requerer um subsídio de risco clínico para compensar o rendimento perdido.
3. Interrupção de gravidez:
- Prevê-se uma licença por interrupção de gravidez com duração entre 14 e 30 dias, mediante apresentação de atestado médico.
- É possível solicitar um subsídio de interrupção de gravidez para compensar o rendimento perdido.
4. Consultas:
- Dispensa do trabalho para consultas pré-natais e preparação para o parto, pelo tempo necessário.
5. Problemas de saúde:
- Adaptação das condições de trabalho para proteger a segurança e saúde da grávida.
- Direito a subsídios em caso de impossibilidade de outras tarefas.
6. Trabalho suplementar:
- Dispensa de prestação de horas extraordinárias.
7. Tempo extra:
- Dispensa da prestação de trabalho em horário organizado de acordo com regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado.
8. Trabalho noturno:
- Dispensa de trabalho noturno durante um período específico antes e depois do parto.
- Atribuição de horário de trabalho diurno compatível se dispensada do trabalho noturno.
9. Abono:
- Direito ao abono de família pré-natal para compensar encargos adicionais durante a gravidez.
10. Férias na gravidez:
- A licença de maternidade não prejudica o direito a férias.
11. Despedimento:
- O despedimento deve ser por justa causa, sujeito à avaliação da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
É fundamental que as grávidas compreendam estes direitos, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso durante a gravidez. A proteção no despedimento no âmbito da parentalidade permanece inalterada, mesmo em tempos de pandemia.
Este conjunto de medidas visa assegurar que a transição para a maternidade seja o mais tranquila possível, proporcionando à mulher grávida o suporte e respeito que merece durante esta fase única na sua vida.
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