A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai ser obrigada a devolver o Imposto Sobre Veículos (ISV) cobrado a mais pelos proprietários de carros importados usados, na sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional, que rejeitou os recursos apresentados pela AT.
O Estado português já tinha perdido o caso no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que considerou que a lei portuguesa violava os tratados comunitários. O Tribunal Constitucional (TC) confirmou esse entendimento.
A legislação comunitária consagra que: o imposto sobre veículos aplicável a viaturas usadas adquiridas noutros Estados-membros tem uma componente ambiental, que resulta do número de anos de utilização, da qual resulta uma redução do imposto.
A queixa junto da Comissão Europeia, que abriu um processo por incumprimento a Portugal, tinha sido apresentada por empresas ligadas ao comércio de automóveis importados usados.
Na sequência, o Ministério das Finanças recusou-se a alterar a lei e o caso chegou ao TJUE que decidiu que a legislação portuguesa violava os tratados comunitários, uma vez que punha em causa o princípio da livre circulação.
A AT não concordou com esta decisão e apresentou processos no Tribunal Arbitral, no Centro de Arbitragem Administrativa. O resultado foi o mesmo e a AT voltou a tentar, desta vez recorrendo para o TC, que também não lhe deu razão.
Os juízes do TC deram provimento à decisão do TJUE, alegando que, perante essa decisão não havia base de recurso para o TC.