O Município de Faro aprovou esta segunda-feira, em reunião de câmara, o novo regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do concelho e o novo regulamento municipal de ruído de Faro.
“O anterior regulamento dos horários de funcionamento de estabelecimentos entrou em vigor em abril de 2017, tendo permanecido inalterado desde então, enquanto o atual regulamento municipal de ruído entrou em vigor no decorrer de 2012”, explica a autarquia farense em comunicado.
O primeiro destes regulamentos introduziu então “um conjunto de alterações, entre as quais a liberalização dos horários de funcionamento de estabelecimentos de venda ao público, prestação de serviços, restauração ou bebidas, estabelecimentos com espaço de dança ou onde se realizem espectáculos”.
Considerando a evolução da realidade social municipal ao longo dos últimos cincos anos, o Município entende que “importa aprovar uma revisão ao regulamento que limite os horários de funcionamento destes espaços, de forma a evitar o agudizar de um conjunto de situações de incomodidade, já identificadas, e ajudar a compatibilizar o uso comercial com os restantes usos urbanísticos existentes no Plano Diretor Municipal, designadamente o uso habitacional”.
Reflexo dessa situação é “a incomodidade sentida pela população relativa ao ruído provocado pelo funcionamento de estabelecimentos, devido a música, com som elevado, audível da via pública, bem como nas habitações circundantes”. Da mesma forma, a intensificação de frequência de alguns estabelecimentos “acarretou uma aglomeração de consumidores no exterior dos mesmos, situação que origina ruído excessivo devido à sua movimentação e permanência na via pública”.
“Além da exposição a fontes de ruído poder comprometer o repouso e contribuir para degradar a qualidade de vida de moradores, também a aglomeração na via pública pode potenciar a existência de situações de insegurança”, salienta o município.
Nesse sentido, por razões de segurança e de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, o regulamento agora aprovado “define que estabelecimentos de restauração, de bebidas ou mistos (restaurantes, cafés ou pastelarias, entre outros) podem funcionar todos os dias entre as 06h00 e as 02h00 do dia seguinte”.
Já os estabelecimentos de bebidas e restauração, devidamente licenciados (bares, salas de espetáculos, teatros, cinemas, recintos de espectáculos, entre outros) podem funcionar entre as 10:00 e as 03:00 do dia seguinte, de domingo a quinta-feira, e entre as 10:00 e as 04:00, do dia seguinte às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.
Os estabelecimentos de bebidas e restauração licenciados como clubes de dança, discotecas ou similares podem ter horários entre as 10:00 e as 03:00 do dia seguinte, de domingo a quinta-feira, e entre as 10:00 e as 05:00 do dia seguinte às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.
Podem funcionar permanentemente, todos os dias, estabelecimentos como farmácias, nos termos da legislação aplicável, hospitais, centros médicos, hospitais ou clínicas veterinárias; empreendimentos turísticos ou de alojamento local; estruturas residenciais para idosos; postos de abastecimento de combustível, entre outros.
Já estabelecimentos situados em edifícios de habitação apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 24:00, podendo, a título excecional, adotar os horários fixados para os restantes estabelecimentos caso obtenham o consentimento prévio do proprietário do edifício, ou a declaração de não oposição do condomínio, tratando-se de edifício em propriedade horizontal.
Por outro lado, a autarquia farense eafirma que “o regulamento municipal de ruído visa a adoção de procedimentos que permitam uma melhor atuação na prevenção, fiscalização e sancionamento de práticas desconformes com o enquadramento legal, sempre numa perspetiva de melhoria contínua na atuação dos serviços camarários em respeito pelo princípio da legalidade e promovendo a garantia dos direitos e expetativas dos munícipes”.
Ambos os regulamentos serão agora submetidos a audiência de interessados e consulta pública, através de publicação em Diário da República, e propostos à aprovação da Assembleia Municipal.