A fim de melhorar os benefícios, em termos de aumento da segurança rodoviária e de redução do congestionamento do tráfego, estes serviços devem também refletir as prioridades das autoridades rodoviárias, expressas, por exemplo, através de planos de circulação do tráfego acessíveis por via digital.
Neste contexto, foi publicado, no passado dia 25 de abril, o Regulamento Delegado (UE) 2022/670 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2022, relativo à prestação de serviços de informação de tráfego em tempo real à escala da UE.
Este Regulamento vem complementar a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselhoque estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.
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