O documento que prevê a criação de um mecanismo de transição gradual que dê acesso à reforma a tempo parcial antes da idade legal de reforma foi assinado este sábado, avança o Jornal de Negócios. Poderá haver a possibilidade de alguém estar reformado e continuar a trabalhar.
A ideia não é nova, mas nunca foi concretizada e surge agora no acordo de concertação social. O documento assinado este sábado prevê um mecanismo de transição gradual que permita o acesso à reforma a tempo parcial antes da idade legal de reforma, que atualmente está fixada nos 66 anos e 4 meses.
Governo, UGT e três confederações patronais (CIP, CAP, CCP) assinaram o documento que prevê o “desenvolvimento de um mecanismo que promova a transição gradual e progressiva da saída do mercado de trabalho, permitindo o acesso à reforma a tempo parcial, em acumulação com rendimento de trabalho, antes da idade legal da reforma, numa lógica de partilha de conhecimento e experiência entre gerações”.
Em Portugal existe o mecanismo das pensões antecipadas. Há uma penalização de 13,8% (fator de sustentabilidade) a que acresce uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma (ou 6% ao ano).
Esta ideia de alguém estar reformado a tempo parcial conjuga-se com a possibilidade da pessoa poder continuar a trabalhar e acumular rendimentos de trabalho.
A idade da reforma está atualmente fixada nos 66 anos e 4 meses e manter-se-á assim em 2024. A partir de 2025 a idade da reforma deverá continuar o seu trajeto de subida.
Segundo o Dinheiro Vivo, “no próximo ano, as reformas vão ser aumentadas por aplicação da fórmula de atualização. O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) será revisto do mesmo modo”.
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