A pensão de velhice, uma prestação crucial da Segurança Social, requer que os beneficiários cumpram determinadas condições. Este guia, elaborado com a ajuda do Notícias ao Minuto, prático abrange os critérios essenciais para aceder a esta pensão vitalícia.
Quem tem direito à pensão de velhice?
A pensão de velhice destina-se aos seguintes grupos:
- Trabalhadores por Conta de Outrem
- Membros de Órgãos Estatutários (MOE’s) de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores)
- Trabalhadores Independentes
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário
Condições necessárias para acesso à pensão de velhice:
Antes de mais, é fundamental satisfazer o critério da idade:
- Ter pelo menos 66 anos e 4 meses de idade (idade normal de acesso à pensão) se o período de carreira contributiva for inferior a 40 anos.
- Se a carreira contributiva ultrapassar os 40 anos, a idade mínima de acesso à pensão pode ser reduzida sem penalizações.
- Antecipar a reforma pode resultar em penalizações.
Além disso, é crucial cumprir o prazo de garantia:
- Trabalhadores por Conta de Outrem e Independentes devem ter descontado durante, no mínimo, 15 anos (consecutivos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure uma pensão de velhice.
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário (SSV) devem ter 144 meses com pagamento de contribuições.
Este guia prático visa fornecer uma visão abrangente das condições de acesso reforma, uma componente vital do sistema de segurança social. Ao compreender estes requisitos, os potenciais beneficiários podem tomar decisões informadas sobre a sua segurança financeira na idade avançada.
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