O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual que recai sobre a propriedade de um veículo automóvel e não sobre a sua circulação. O pagamento deve ser feito até o momento em que o veículo seja abatido, com os valores sendo atualizados todos os anos em janeiro. Segundo a Pplware, a isenção do IUC pode ser solicitada por diversas categorias de pessoas e veículos, conforme as suas características.
Pessoas com deficiência, desde que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, podem pedir a isenção, desde que o veículo seja utilizado exclusivamente para o transporte do próprio titular. Contudo, essa isenção aplica-se apenas a veículos da categoria B com baixos níveis de emissão de CO2 e às categorias A e E.
Importante notar que cada proprietário pode pedir isenção apenas para um veículo por ano. Além disso, o valor do imposto não pode ultrapassar 240 euros. Se o valor exceder esse limite, o proprietário terá de pagar a diferença.
Todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) têm direito à isenção do IUC para os seus veículos. Existem ainda outros casos de isenção, assim como:
• Veículos de transporte de passageiros, como táxis e veículos de transporte em plataformas digitais (TVDE);
• Ambulâncias e tratores agrícolas;
• Veículos pertencentes a IPSS e carros funerários;
• Motociclos com cilindrada até 350 cm³;
• Automóveis da categoria B com emissões de CO2 abaixo de 205 g/km (WLTP);
• Veículos cujo IUC seja inferior a 10 euros.
A isenção do IUC também se aplica a várias outras situações:
• Veículos do estado, Incluindo veículos da administração central, regional e local, assim como os de forças militares e de segurança. Também se aplicam a veículos de associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais que sejam usados em missões de proteção, socorro, combate a incêndios;
• Veículos de estados estrangeiros, missões diplomáticas e consulares, organizações internacionais e agências europeias especializadas, bem como dos respetivos funcionários, quando o reconhecimento for obrigatório por instrumento de direito internacional;
• Veículos históricos, bem como automóveis e motociclos com mais de 30 anos que sejam peças de museus públicos e que, ocasionalmente, sejam utilizados, não excedendo os 500 quilómetros anuais. A mesma isenção se aplica a veículos das categorias A, C, D e E com mais de 30 anos, considerados de interesse histórico pelas entidades competentes e que não circulem mais de 500 quilómetros por ano;
• Veículos não motorizados e elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, como ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas;
• Veículos de aluguer com condutor, neste caso, veículos da categoria B com emissões de CO2 NEDC até 180 g/km ou WLTP até 205 g/km, e veículos da categoria A usados para serviço de aluguer com condutor (letra “T”) ou táxis;
A isenção aplica-se também a veículos apreendidos no âmbito de um processo-crime enquanto durar a apreensão, e a veículos considerados abandonados ou perdidos a favor do Estado. Também são isentos os veículos utilizados pelas equipas de sapadores florestais no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Em certos casos, estes veículos pagam apenas 50% do valor do IUC:
• Veículos da categoria D, autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos;
• Veículos das categorias C e D usados exclusivamente em regiões autónomas para transporte de carga;
• Veículos da categoria C com peso bruto superior a 3 500 kg, usados para atividades de diversão itinerante ou artes do espetáculo, quando afetos exclusivamente a essas atividades.
Esta lista de isenções e reduções do IUC é bastante ampla e visa promover a inclusão social, apoiar atividades de interesse público e proteger o ambiente, incentivando a utilização de veículos menos poluentes.
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