Todos os condutores estão cientes da importância de respeitar os limites de velocidade nas estradas para evitar penalizações. Em Portugal, como noutros países, existem limites máximos de velocidade que devem ser estritamente cumpridos. Quando esses limites são ultrapassados, os condutores enfrentam a possibilidade de receber uma coima que varia consoante a gravidade da infração.
Vamos explorar as regras e os valores das coimas de velocidade em Portugal, com a ajuda do Ekonomista.
Incumprimento dos limites de velocidade
Em Portugal, o excesso de velocidade é uma das principais causas de infrações nas estradas, como indicado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Torna-se, assim, crucial entender os limites de velocidade e as penalizações associadas ao seu incumprimento.
No entanto, as penalizações por excesso de velocidade não se aplicam apenas quando se excede o limite máximo. Existem também limites mínimos de velocidade que devem ser respeitados, embora muitas vezes passem despercebidos.
Velocidade mínima: marcha lenta
Segundo o Código da Estrada, os condutores não devem circular a uma velocidade que cause embaraço injustificado aos restantes utilizadores da via. O não cumprimento desta regra resulta numa coima que varia de 60 a 300 euros, sendo considerada uma contraordenação leve. Não implica, contudo, a inibição de condução nem a perda de pontos na carta de condução.
Nas autoestradas, os condutores não podem circular a uma velocidade instantânea inferior a 50 km/h, e o incumprimento deste limite resulta numa coima de 60 a 300 euros. Embora esta seja uma contraordenação grave, também não implica a inibição de condução nem a perda de pontos na carta.
Velocidade máxima: limites e valores
Os limites de velocidade em Portugal estão definidos de acordo com o tipo de via e a zona onde se circula. Os valores das coimas por excesso de velocidade são estabelecidos e aplicados pelas autoridades competentes.
Dentro das Localidades:
- Até 20 km/h acima do limite: Coima entre 60 e 300 euros.
- Entre 20 e 40 km/h acima do limite: Coima entre 120 e 600 euros, com possível inibição de condução entre um mês a um ano.
- Entre 40 e 60 km/h acima do limite: Coima entre 300 e 1.500 euros e inibição de condução entre dois meses a dois anos.
- Mais de 60 km/h acima do limite: Coima entre 500 e 2.500 euros e inibição de condução entre um mês a um ano.
Fora das Localidades:
- Até 30 km/h acima do limite: Coima entre 60 e 300 euros.
- Entre 30 e 60 km/h acima do limite: Coima entre 120 e 600 euros, com inibição de condução entre um mês a um ano.
- Entre 60 e 80 km/h acima do limite: Coima entre 300 e 1.500 euros e inibição de condução entre dois meses a dois anos.
- Mais de 80 km/h acima do limite: Coima entre 500 e 2.500 euros e inibição de condução entre um mês a um ano.
É importante destacar que as contraordenações graves implicam a perda de dois pontos na carta de condução, enquanto as contraordenações muito graves resultam na subtração de quatro pontos.
Pagar ou contestar as coimas de velocidade
Se receber uma multa por excesso de velocidade, tem a opção de pagar a coima. No entanto, a falta de pagamento pode resultar na apreensão temporária da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA), para além do valor da coima poder aumentar devido a custos processuais.
Caso deseje contestar a multa, é necessário efetuar o pagamento provisório da coima e, em seguida, avançar com a contestação no prazo de 48 horas, que pode ser feita através de uma carta dirigida à ANSR.
Respeitar os limites de velocidade é essencial para a segurança nas estradas e para evitar coimas de velocidade. A condução responsável beneficia todos os utilizadores da via e contribui para um trânsito mais seguro em Portugal.
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