Sabia que uma situação de endividamento prolongado pode levar a uma penhora de vencimento? Este tipo de cobrança coerciva é aplicado para garantir o pagamento de dívidas. Neste artigo, explicamos em que condições pode ter o seu ordenado penhorado, quais as regras legais aplicáveis, como contestar a penhora e como calcular o montante a ser retido, segundo a Forever Young.
A penhora de vencimento é um mecanismo judicial que permite a retenção de uma parte do salário do devedor para satisfazer o direito de crédito do credor. No caso de uma dívida a um credor privado, este pode iniciar uma ação executiva para promover a penhora. Já se a dívida for ao Estado, como às Finanças ou à Segurança Social, será iniciado um processo de execução fiscal.
Como saber se vai sofrer uma penhora de vencimento?
Quando uma penhora de vencimento é determinada, a entidade empregadora do devedor recebe uma notificação do agente de execução. Essa notificação indica o montante a ser descontado do salário líquido do trabalhador e transferido para uma conta bancária indicada pelo solicitador.
Quais são as regras da penhora?
Se estiver numa situação de penhora de vencimento, é importante tomar conhecimento das regras aplicáveis:
- A penhora aplica-se apenas sobre o salário líquido, ou seja, o valor que sobra após os descontos de IRS e Segurança Social;
- Só pode ser penhorado até um terço do salário líquido. Isto significa que dois terços do vencimento são impenhoráveis;
- Existem limites mínimos e máximos estabelecidos por lei. O devedor deve ficar com um rendimento líquido que não seja inferior ao salário mínimo nacional (820 euros) nem superior a três vezes esse valor (2.460 euros).
Nota importante: se o montante penhorado fizer com que o salário do devedor fique abaixo do limite mínimo ou acima do limite máximo, a regra de penhora de um terço deixa de se aplicar.
Como contestar ou parar uma penhora de vencimento?
Caso considere a penhora injusta, existem algumas formas de reagir:
- Pedir redução do montante penhorado: a lei permite que, em casos excecionais, o devedor solicite ao Tribunal a redução da penhora de um terço para um sexto do vencimento, ou até a isenção temporária (por um período máximo de um ano). O Juiz avaliará a situação com base no montante e na natureza da dívida, bem como nas necessidades do devedor e do seu agregado familiar.
- Opor-se à penhora: se considerar que o montante penhorado ultrapassa os limites legais, pode apresentar oposição à penhora.
- Opor-se à execução: nos processos executivos, o devedor tem 20 dias, após ser notificado, para apresentar oposição à execução. Este é um mecanismo para tentar suspender a penhora.
- Levantamento de penhoras através de insolvência pessoal: caso não consiga liquidar todas as dívidas, pode requerer a declaração de insolvência pessoal, pedindo a exoneração do passivo restante. Se o pedido for aprovado, todas as penhoras e processos de execução em curso são suspensos.
Se estiver em dificuldades financeiras mas tiver capacidade de recuperação, pode recorrer ao Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP). Outra alternativa é a consolidação de créditos, que permite reunir todas as dívidas num único empréstimo com prestações mensais mais baixas.
Como calcular o montante a ser penhorado?
O cálculo do montante penhorado baseia-se no salário líquido (após descontos). Siga estes passos:
- Calcule o vencimento líquido mensal.
- Multiplique o salário líquido por 1/3 para obter o valor penhorável.
- Subtraia o valor penhorável ao salário líquido para saber quanto receberá após a penhora.
- Confirme se o rendimento final respeita os limites mínimos (salário mínimo nacional) e máximos (três salários mínimos).
Exemplos práticos
Situação 1
Um trabalhador com um salário bruto de 1.200 euros e um subsídio de alimentação em cartão refeição de oito euros por dia recebe um salário líquido de 1.065,14 euros.
- Valor penhorável: 1.065,14 × 1/3 = 355,05 euros
- Rendimento final: 1.065,14 – 355,05 = 710,09 euros
Como o rendimento final está acima do salário mínimo, aplica-se a regra de um terço.
Situação 2
Um trabalhador com um salário bruto de 5.400 euros e subsídio de alimentação em cartão refeição de oito euros por dia tem um salário líquido de 3.031,71 euros.
- Valor penhorável: 3.031,71 × 1/3 = 1.010,57 euros
- Rendimento final: 3.031,71 – 1.010,57 = 2.021,14 euros
Como o rendimento final ultrapassa o limite máximo (2.460 euros), a penhora seria ajustada para cumprir a regra dos três salários mínimos.
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