A DECO responde…
Recorra apenas a empresas autorizadas. O portal do IMT indica quais são. É importante que o consumidor saiba que fazer contrato é obrigatório, pode fazê-lo ao balcão da empresa de aluguer de viatura, junto de uma agência de viagens ou de outro operador que tenha acordo com a empresa de aluguer, mas também por telefone ou através da Internet, podendo, neste último caso, ser celebrado em suporte eletrónico.

para apresentar às autoridades (Foto D.R.)
Do contrato devem constar vários elementos, nomeadamente, a identificação do carro, o preço total, serviços complementares e informações sobre o aluguer.
Na entrega do carro deve receber toda a documentação necessária para apresentar às autoridades: o documento único automóvel, o comprovativo da apólice de seguro, a cópia do contrato de aluguer e, se aplicável, a ficha de inspeção do carro.
Quando o carro lhe for entregue inspecione-o cuidadosamente e, se for o caso, peça à empresa uma declaração com a identificação dos problemas detetados, tais como riscos, amolgadelas ou outros.
Aquando da entrega do carro, verifique também o nível de combustível, pois caso não o devolva com o mesmo nível, poderá ser-lhe cobrado um montante.
As condições de devolução do carro devem ser combinadas com a empresa de aluguer antes de assinar o contrato e devem constar do mesmo. No entanto, antes de devolver, peça à empresa uma declaração de conformidade. Tenha em conta que algumas cobram um extra quando a entrega e receção são feitas fora das suas instalações.
Em caso de acidente a empresa de rent-a-car deve assegurar gratuitamente um serviço de assistência 24 horas com que possa comunicar.
Caso a rent-a-car não cumpra as suas obrigações use o Livro de Reclamações e, se o problema ocorrer na Europa e quiser resolvê-lo já depois do regresso a casa, dirija-se ao Centro Europeu do Consumidor. Em Portugal, contacte a DECO.
Informe-se sobre os seus direitos.
(CM)