
Deputado do PSD eleito pelo Algarve (Foto DR)
Exmo. Sr. Ministro das Infraestruturas e da Habitação,
Caro Dr. Pedro Nuno Santos,
Tendo-o interpelado em audição regimental da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas da Assembleia da República, no passado dia 2 de Julho, a respeito da requalificação da EN-125 e das responsabilidades que o Estado pode ter que vir a assumir em razão da rejeição liminar do visto do TdC da renegociação da subconcessão Rotas do Algarve Litoral ( RAL), venho, atenta a notícia de que a RAL notificou a INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, EP, da intenção de rescindir o contrato relativo à subconcessão subjudice, solicitar que, com carácter de urgência, sejam despoletados todos os procedimentos para que se realize a obra programada para o troço entre Olhão e VRSA no valor de 23 milhões, anunciada com ênfase pelo Governo em janeiro de 2017.
Os utentes da via sofrem com a sua degradação e com as promessas incumpridas do Governo de que faz parte, pois esse compromisso foi firmado em 2016 e reiterado nos anos seguintes, não tendo sequer o Governo sido capaz de concluir com êxito a renegociação em curso – por força da rejeição liminar de concessão de visto prévio por parte do TdC e, por via disso, criar as condições para que a obra se verificasse. Os cidadãos foram ludibriados, e tal deve ser corrigido prontamente, de forma calendarizada e sem cometer os mesmos erros da requalificação da mesma via entre Vila do Bispo e Olhão. Ora, por força desta decisão, a via regressa às Infraestruturas de Portugal, facto que remove qualquer obstáculo à consecução das obras em causa.
Conhece V. Exa, tal como me confirmou na dita audição, os contornos obscuros deste processo, marcado por um mecanismo fraudulento de submissão de um contrato em 2009 ao TdC diferente do celebrado com o privado, amputando no primeiro os chamados pagamentos contingentes, a cargo do Estado e fortemente lesivos do interesse público. Ou seja, o TdC visou um contrato que nunca existiu com o privado, num processo que apenas posso reputar de criminoso e que espero esteja a correr termos na justiça.
Resulta, do exposto, que, a decisão proferida pelo TdC, na qual se afirma que a renegociação proposta poderia representar um acréscimo de custos entre os 288 e os 394 milhões de euros, pode ter gravíssimos reflexos nas restantes 7 subconcessões celebradas em igual período e sobre as quais, em 2012, o TdC decretou a suspensão de qualquer pagamento de natureza contingente. Podem estar em causas avultadíssimas indemnizações por força do expediente ilícito utilizado e impõe-se que o Estado trate a questão com a importância que a mesma carrega.
Ora, importa apurar os efeitos financeiros que pode acarretar a rescisão de contratos e, desde já, tomar todas as medidas para acautelar o interesse público , pois os portugueses não podem arcar com mais responsabilidades resultado de atos irresponsáveis.
Confio em V. Exa. para atender aos propósitos que me levam a redigir esta carta, informando-o que a tornarei pública.
Cristóvão Norte
(SP/CM)