A proposta de Orçamento do Estado para 2024 traz consigo uma expansão do IRS Jovem, contemplando o aumento dos limites máximos do benefício a cada ano. Mesmo com a demissão do primeiro-ministro, a medida parece estar destinada a avançar no próximo ano.
A proposta orçamental para o ano seguinte destaca a isenção de pagamento de IRS para os jovens no primeiro ano de trabalho após a conclusão dos estudos, além de uma elevação nos limites máximos do benefício ao longo de cinco anos, como nos conta a DECO PROteste.
Apesar de ter sido aprovado na generalidade, o Orçamento do Estado ainda passará por discussões e possíveis alterações antes de sua redação final.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime que concede uma isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e do trabalho independente (categoria B) durante um período de cinco anos, consecutivos ou intercalados.
Jovens beneficiados por esse regime são isentos de parte de seus rendimentos anuais. A proposta para 2024 propõe aumentar os limites máximos do benefício, iniciando com uma isenção total no primeiro ano e aumentando gradualmente os impostos a pagar até o quinto ano, quando a isenção atinge 25%.
Qual o valor do benefício com o IRS Jovem?
Atualmente, o IRS Jovem opera como um desconto no imposto devido sobre os rendimentos do trabalho.
A proposta orçamental para 2024 sugere um reforço nesse desconto, com aumentos nos limites de rendimentos da seguinte forma:
- 100% no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS);
- 75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS;
- 50% no terceiro e quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS;
- 25% no quinto ano, até ao limite de dez vezes o IAS.
Essa proposta representa um aumento significativo em comparação com os descontos atuais:
- 50% no primeiro ano, até ao limite de 6005 euros anuais;
- 40% no segundo ano, até ao limite de 4804 euros anuais;
- 30% no terceiro e quarto ano, até ao limite de 3603 euros anuais;
- 20% no quinto ano, até ao limite de 2402 euros anuais.
Quem pode aderir ao IRS Jovem?
O IRS Jovem destina-se a jovens que começam a auferir rendimentos do trabalho dependente ou independente pela primeira vez após a conclusão dos estudos.
Podem usufruir deste regime contribuintes:
- Com idades entre 18 e 26 anos que concluíram um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário;
- Até aos 30 anos que concluíram um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento;
- Que não são identificados como dependentes, mesmo que compartilhem o mesmo domicílio fiscal com os pais.
A isenção parcial sobre os rendimentos dura cinco anos consecutivos ou intercalados.
Como preencher a declaração de IRS para beneficiar do desconto?
Ao preencher a declaração de IRS referente aos rendimentos do ano anterior, os contribuintes interessados no IRS Jovem devem selecionar essa opção nos quadros 4A e 4F do anexo A, como nos conta a fonte acima citada.
- Quadro 4A: Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português
- Adicionar uma linha caso não esteja pré-preenchido.
- Selecionar “417 – rendimentos do trabalho dependente… – anos de 2020 e seguintes” no campo “Código dos Rendimentos”.
- Indicar os rendimentos e retenções na fonte.
- Quadro 4F: Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem
- Adicionar uma linha caso não esteja pré-preenchido.
- Indicar o ano da conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação e o estabelecimento de ensino.
É importante notar que essa opção não está disponível para quem escolhe o IRS automático.
O IRS Jovem emerge como uma medida de incentivo para os jovens ingressarem no mercado de trabalho, proporcionando alívio fiscal nos primeiros anos de carreira.
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