Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), diversas alterações no IRS prometem impactar o rendimento líquido de trabalhadores e pensionistas. Desde a atualização dos escalões até ao alargamento de regimes como o IRS Jovem, estas medidas refletem um esforço do Governo em adaptar a carga fiscal às realidades económicas atuais. Aqui estão as principais mudanças no IRS para 2025.
Atualização dos escalões do IRS
Os limites dos nove escalões de rendimento coletável serão atualizados em 4,6%, permitindo que os aumentos salariais até este valor não impliquem um agravamento do imposto. Este ajuste reflete a adaptação à inflação e garante que uma maior proporção dos rendimentos fique sujeita a taxas mais baixas.
IRS Jovem: mais abrangente e com novas regras
O IRS Jovem, um regime que concede isenção parcial de imposto a trabalhadores até aos 35 anos, traz novidades significativas:
- O benefício aumenta de 5 para 10 anos;
- Passam a poder beneficiar todos os jovens até 35 anos, independentemente do grau de habilitações ou ciclo de estudos;
- O limite de rendimento isento sobe para 28 mil euros anuais (55 vezes o valor do IAS, que será de 522,5 euros em 2025).
O regime prevê isenções progressivas:
- 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
- 75% do 2.º ao 4.º ano;
- 50% do 5.º ao 7.º ano;
- 25% nos últimos três anos.
Aumento da dedução específica
A dedução específica, congelada durante anos, foi alvo de uma atualização em 2024 e será novamente ajustada em 2025. Passará a equivaler a 8,54 vezes o IAS, aumentando o valor isento de tributação para pensionistas e trabalhadores. Trabalhadores independentes também beneficiarão desta mudança, uma vez que a parcela de rendimentos sem necessidade de comprovação de despesas será ampliada.
Redução na retenção de “recibos verdes”
A taxa de retenção na fonte para trabalhadores independentes será reduzida de 25% para 23%, diminuindo a carga fiscal imediata sobre estes profissionais.
Isenção do salário mínimo nacional (SMN)
O mínimo de existência acompanhará a subida do salário mínimo nacional (SMN), que será de 870 euros mensais (12.180 euros anuais). Quem auferir até este valor continuará isento de IRS, protegendo os rendimentos mais baixos.
Ajustes no subsídio de refeição
O valor isento de IRS e contribuições para a Segurança Social do subsídio de refeição pago em cartão subirá para 10,20 euros por dia, enquanto o valor pago em dinheiro se mantém nos seis euros.
Retenção no trabalho suplementar
Os valores relativos ao trabalho suplementar terão uma retenção na fonte equivalente a 50% da taxa de retenção do salário mensal do trabalhador. Antes, esta regra só era aplicada a partir da 101.ª hora extra, mas passará a valer para todas as horas suplementares.
Prémios de produtividade com isenção
Os prémios de produtividade, desempenho ou lucros, até um montante equivalente a 6% da remuneração base, ficarão isentos de IRS e de Taxa Social Única (TSU), desde que a empresa cumpra condições específicas, como aumentos salariais mínimos de 4,7% para trabalhadores que ganhem valores iguais ou inferiores à remuneração base da empresa.
Novas tabelas de retenção na fonte
As tabelas de retenção na fonte serão ajustadas para refletir as mudanças introduzidas no OE2025, como a atualização dos escalões e deduções. Este ajuste visa garantir que as alterações sejam sentidas ao longo do ano e não apenas no acerto final, na entrega da declaração anual de rendimentos.
Impacto no rendimento disponível
As mudanças no IRS para 2025 prometem um aumento do rendimento disponível para a maioria dos trabalhadores e pensionistas. A atualização dos escalões, em particular, é uma medida que beneficia diretamente quem teve aumentos salariais alinhados com a inflação, evitando penalizações fiscais desnecessárias.
Estas alterações refletem um esforço contínuo para adequar o sistema fiscal às necessidades dos contribuintes, promovendo maior equidade e alívio fiscal. Contudo, o impacto exato destas medidas dependerá da situação específica de cada contribuinte, reforçando a importância de uma análise cuidadosa no momento de preencher a declaração anual de rendimentos.
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