Nos últimos tempos, o mercado de arrendamento em Portugal tem enfrentado uma escalada de preços, tornando-se uma preocupação para muitas famílias. Para aliviar essa pressão, o Governo lançou o programa “Mais Habitação”, que inclui um subsídio de renda destinado a ajudar agregados familiares que cumpram determinados critérios, compilados pelo Ekonomista.
Quem pode receber o subsídio de renda
Para ser elegível para este apoio extraordinário, é necessário cumprir os seguintes requisitos cumulativos:
- Nacionalidade e Residência: Ser cidadão português, cidadão de um Estado-Membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos de outros países, possuir títulos de residência válidos em território nacional.
- Contrato de Arrendamento: Ser titular de um contrato de arrendamento para residência permanente registrado junto da Autoridade Tributária até 31 de dezembro de 2022.
- Taxa de Esforço: Apresentar uma taxa de esforço superior a 35% do rendimento mensal do agregado habitacional.
- Limite de Rendimento: O rendimento do agregado habitacional deve ser igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, que é de 38.632€.
Além desses critérios, a renda não pode exceder a renda máxima permitida.
Como será efetuado o pagamento
A atribuição do subsídio de renda será realizada de forma automática. A Autoridade Tributária será responsável por identificar os agregados habitacionais elegíveis com base nas declarações de rendimentos e no registo do contrato de arrendamento. A decisão sobre o apoio a conceder ficará a cargo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Os pagamentos serão processados a partir de junho, com retroativos a janeiro, sendo transferidos por via bancária para a conta IBAN registada na Autoridade Tributária. Caso essa opção não seja viável, o pagamento será realizado através de vale postal.
Quanto se pode receber
O subsídio de renda será concedido em períodos de 12 meses, com a possibilidade de renovação até um limite de 60 meses. O valor do apoio corresponderá à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço final, com um limite máximo de 200 euros.
Nos primeiros 12 meses, a diferença considerada será de 35%. Nos períodos subsequentes, a diferença será de 40% entre o 13º e o 36º mês e de 45% entre o 37º e o 60º mês.
Para determinar a renda máxima permitida no âmbito deste programa, são tidos em conta os seguintes tipos de apartamentos:
- T2 para agregados com um ou duas pessoas.
- T3 para famílias de três pessoas.
- T4 para agregados familiares de quatro a seis pessoas.
- T5 para famílias com sete ou mais pessoas.
O subsídio de renda é uma resposta às crescentes preocupações com o custo de vida no mercado de arrendamento, oferecendo apoio real para as famílias que dele necessitam.
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