No primeiro semestre de 2023, a fiscalização rodoviária em Portugal atingiu cerca de 70 milhões de veículos, marcando um aumento significativo de 16% em relação ao mesmo período de 2022. No entanto, esse aumento não foi apenas nas fiscalizações; as infrações ao Código de Estrada também cresceram em quase 20%, segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
A infração mais recorrente, como nos conta a DECO PROTeste, foi o excesso de velocidade, representando 67% das transgressões detectadas. Outras infrações incluem a ausência de inspeção periódica obrigatória, o excesso de álcool, o uso do telemóvel durante a condução, a não-utilização do cinto de segurança, a ausência de seguro automóvel e o transporte de crianças sem um sistema de retenção adequado. Com o aumento da fiscalização, é crucial que os condutores estejam cientes das regras e penalidades associadas.
Infrações comuns e penalizações:
- Excesso de velocidade: O excesso de velocidade, detectado por radares em todo o país, não só é a infração mais comum como também a principal causa de acidentes em Portugal. As sanções variam com a velocidade ultrapassada em relação ao limite estabelecido, dentro ou fora das localidades. As penalizações incluem coimas, inibição de condução e a perda de pontos na carta.
- Condução sob o efeito de álcool: Se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1,2 g por litro, a infração é considerada crime, sujeita a pena de prisão ou multa, proibição de condução e perda de pontos na carta.
- Transporte de crianças: Crianças com menos de 12 anos e altura inferior a 135 cm devem viajar em sistemas de retenção adequados aos bancos traseiros. Menores de três anos podem viajar no banco da frente, de costas para a estrada, com o airbag desativado.
Pagar ou defender-se?
O condutor pode ser notificado imediatamente durante a fiscalização ou através de carta registada com aviso de receção. A data na notificação é crucial para determinar a data-limite do pagamento voluntário ou para apresentar a defesa.
O pagamento voluntário da coima deve ser feito nos 15 dias úteis seguintes à notificação. Se houver sanções acessórias, como a perda de pontos, o processo encerra após o pagamento. Caso o condutor identifique incorreções ou elementos a considerar, pode apresentar defesa contra a contraordenação.
Num cenário em que o cumprimento do código da estrada é crucial para a segurança rodoviária, é essencial que os condutores estejam informados sobre as infrações mais comuns, as consequências e os procedimentos a adotar em caso de notificação.
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