O mecanismo de compensação aos senhorios com rendas antigas, que entrará em vigor a partir de julho de 2024, permite que os proprietários de imóveis abrangidos por contratos de arrendamento celebrados antes de 18 de novembro de 1990 solicitem uma compensação pelo congelamento das rendas.
O apoio financeiro, limitado a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do locado, dividido em 12 meses, tem, segundo o site Eco, o objetivo de atenuar o impacto económico para os senhorios afetados pelo congelamento das rendas.
Como e quando pedir a compensação?
A medida entra em vigor a partir de 1 de julho de 2024. Os senhorios interessados deverão apresentar o pedido de compensação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Para o efeito, devem, de acordo com a fonte acima citada, reunir os seguintes documentos:
1. Data de Celebração do Contrato de Arrendamento:
- Comprovativo do registo do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
2. Enquadramento do Contrato de Arrendamento:
- Comprovativo do pedido de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para as situações previstas nos artigos 35.º e 36.º do NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano).
3. Valor da Renda Mensal:
- Recibo de renda mensal, modelo 44, ou fatura emitida pelo senhorio ao inquilino.
4. Valor Patrimonial Tributário (VPT) do Locado:
- Cópia da caderneta predial urbana que ateste o VPT do locado à data da entrada em vigor do decreto-lei.
Processo de Decisão e Pagamento
O IHRU compromete-se a decidir sobre a atribuição da compensação no prazo de 30 dias após receber o pedido e os documentos necessários. O deferimento do pedido produz efeitos desde a data da submissão.
A compensação é concedida por um período inicial de 12 meses, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos. Para garantir a renovação, o senhorio deve demonstrar, antes do termo de cada período, que se mantêm os requisitos para a atribuição da compensação.
Aspectos Importantes a Considerar
- Atualização Anual do Valor da Renda:
- Se houver uma atualização anual do valor da renda, o senhorio deve comunicar ao IHRU no prazo de 30 dias a partir do momento em que a atualização é comunicada ao arrendatário. O montante da compensação será recalculado com efeitos retroativos e comunicado ao senhorio.
- Isenção de IRS e Segurança Social:
- Os montantes da compensação estão isentos de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares e contribuições para a segurança social.
Término da Compensação
A compensação cessa quando termina o contrato de arrendamento em questão ou se verifica a caducidade do direito à compensação por morte do senhorio, sem que lhe suceda pessoa com direito à manutenção da compensação. Em caso de morte do senhorio, a pessoa que sucede ao locado nos termos legais pode requerer a manutenção da compensação no prazo máximo de 60 dias após o falecimento.
A iniciativa visa equilibrar as disparidades decorrentes do congelamento das rendas antigas e proporcionar um apoio justo aos senhorios afetados. O processo transparente e os requisitos claros garantem uma implementação eficaz deste mecanismo de compensação.
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