A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, vulgarmente conhecida como CCDR Algarve, actua como autoridade de avaliação de impacte ambiental e gestão de resíduos. Deste modo, é da sua competência a avaliação da qualidade do ar, o controlo de emissões atmosféricas e da poluição sonora, em colaboração com outras entidades no licenciamento industrial e no licenciamento de explorações de recursos geológicos.
José Graça, chefe de Divisão de Informação, Promoção e Comunicação, falou com o POSTAL, explicando quais as funções da CCDR em relação ao Ambiente, qual a posição da mesma relativamente ao furo de prospecção de Aljezur, e quais os planos para o futuro.
As funções da CCDR Algarve
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve é um serviço periférico da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa e financeira sob a tutela do ministro do Planeamento e das infra-estruturas. Exerce funções em coordenação com os ministros Adjunto e do Ambiente, na relação com as autarquias locais e nas matérias do ambiente e ordenamento do território.
A missão da CCDR é a de, na sua área geográfica, neste caso no Algarve, executar, avaliar e fiscalizar as políticas de ambiente e de ordenamento do território e cidades, apoiando tecnicamente as autarquias locais e as suas associações.
Para além disto, a CCDR tem ainda como função assegurar o cumprimento das responsabilidades de gestão, no âmbito da política de coesão e de outras políticas da União Europeia.
Sendo o presidente da CCDR, por inerência, o gestor do programa operacional regional “CRESC Algarve 2020”, este tem ainda como responsabilidade a coordenação dos serviços desconcentrados de âmbito regional.
O Ambiente para a CCDR Algarve
Desde 2003 que a Direcção de Serviços de Ambiente foi introduzida na CCDR, após integração das ex-Direcções Regionais de Ambiente e Ordenamento do Território. Surge assim o departamento do Ambiente que tem como objectivo “garantir bons níveis de qualidade ambiental no sentido do cumprimento da legislação ambiental nacional e europeia na região”, como nos explica José Graça.
Deste modo, o departamento efectua em permanência, 24 horas, 365 dias por ano, o controlo da qualidade do ar de toda a região, nas suas quatro estações de monitorização. Para além disso, acompanha ainda “em permanência a gestão de resíduos no Algarve, face aos picos de utilização das infra-estruturas existentes”, afirma a mesma fonte. Importante ainda referir que entre 2008 e 2010, a direcção de serviços conseguiu desmantelar as 80 sucatas ilegais que existiam na região.
José Graça explica ainda como se encontra a região algarvia face aos níveis da qualidade do ar, da poluição atmosférica e dos resíduos. “Os níveis de qualidade do ar são de ‘Bom’ e ‘Muito Bom’. Já o nível de emissões atmosféricas é baixo, uma vez que não há indústria pesada na região e as unidades industriais mais relevantes integram, na sua licença de exploração, diversos níveis de monitorização dessas emissões. Por fim, no que se refere aos resíduos, o Algarve é das regiões do país que maior percentagem de reciclagem de resíduos equiparados a urbanos apresenta”. Quanto ao futuro, os objectivos para a CCDR são “manter o controlo das unidades de resíduos autorizadas por esta CCDR, que se revelam em cerca de 70 instalações na região. Pretendemos ainda desenvolver diversos projectos de economia circular no Algarve”, finaliza José Graça.
De realçar que actualmente, a CCDR Algarve já se encontra a desenvolver um projecto de economia circular na vertente do turismo.
O furo de Aljezur
Questionado sobre o motivo do furo de prospecção de petróleo de Aljezur ter sido dispensado de Avaliação de Impacto Ambiental, José Graça mostra a posição da CCDR Algarve. “A dispensa de Avaliação de Impacto Ambiental do furo de prospecção foi emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente, que consultou diversas entidades, entre elas a CCDR do Algarve. Nós emitimos um parecer no âmbito da apreciação prévia do projecto em causa, considerando que ‘o projecto deveria ser alvo de Avaliação de Impacto Ambiental’”.
Posto isto, se o furo avançar, José Graça afirma que “a CCDR não detém competência de actuação sobre a pesquisa e prospecção de petróleo”.
(Maria Simiris / Henrique Dias Freire)