
Um dos cabecilhas da alegada rede criminosa que impunha, pela violência, serviços de segurança em estabelecimentos de diversão noturna foi hoje condenado a sete anos e seis meses de prisão efetiva.
O acórdão foi lido ao final da manhã no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, sem a presença de um dos principais arguidos, condenado por 52 crimes, entre os quais falsificação de documentos e associação criminosa.
Esta foi a única condenação a prisão efetiva, tendo o coletivo de juízes condenado ainda 17 arguidos a penas suspensas, por estarem a “forçar a reintegração na sociedade”.
O Tribunal decidiu ainda absolver cinco arguidos, num processo que tinha um total de 24, incluindo uma empresa (entretanto extinta, motivo pelo qual não foi aplicada pena), um polícia, um militar da Armada e um psicólogo.
“O Tribunal entendeu suspender as penas de prisão de modo a valorizar os esforços que os arguidos têm feito”, disse a juíza, acrescentando que o coletivo de juízes também “determinou aplicar medidas mais benéficas face aos anos que passaram [2011/2012]” desde os acontecimentos.
À leitura do acórdão faltaram 12 dos 24 arguidos.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, os dois principais arguidos, um dos quais gerente da empresa de segurança arguida, criaram em 2009 “um grupo estruturado e organizado” para prestar serviços de segurança e vigilância a estabelecimentos de diversão noturna em Lisboa, na margem sul do Tejo, no distrito de Setúbal, e no Algarve.
Assim, os dois elementos “recrutaram um elevado número de indivíduos”, nomeadamente a maioria dos arguidos e outras pessoas não identificadas, todos “conhecidos pelo seu grau de operacionalidade e violência, para alargar as atividades do grupo a outras áreas geográficas”, cabendo a cada um funções distintas e o dever de obediência a uma hierarquia.
Ao longo da acusação são descritos vários episódios de violência que visavam, por um lado, afastar os anteriores responsáveis pela segurança dos estabelecimentos de diversão noturna e, por outro, obrigar os proprietários a contratar os serviços de segurança dos arguidos.
O objetivo, diz o MP, era retirar dividendos económicos “resultantes da imposição de prestação de serviços de segurança em diversos estabelecimentos noturnos” e, simultaneamente, “criar a aparência” na formação de vigilantes, “sem que muitos dos formandos tivessem frequentado os cursos ou sem que estes tenham sido efetivamente ministrados”.