As bicicletas e trotinetes são cada vez mais veículos de transporte usados pelos portugueses. Há, no entanto, a dúvida se as bicicletas e as trotinetes só podem circular nos passeios se o seu condutor tiver menos de 10 anos de idade.
Diogo Martins, jurista do Gabinete de Apoio ao Consumidor da Deco, explicou ao Polígrafo que o Código da Estrada é muito claro no que toca a esta matéria. A regra geral, é a de que “a circulação de bicicletas e trotinetes só pode ser feita nos passeios pela mão, a não ser no caso das trotinetes sem motor”.
Já no que toca às trotinetes com motor e bicicletas, a condução deverá ser sempre feita na via que lhes é “destinada”, uma vez que são veículos equiparados aos velocípedes, “e, portanto, têm de cumprir com as regras correspondentes”.
Há ainda uma outra exceção no caso das crianças. O jurista Diogo Martins refere que com base no artigo 17.º, n.º 3, do Código da Estrada, os “velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões”. Esta é assim uma atividade “equiparada ao trânsito de peões”.
Em suma e segundo o Código da Estrada, conduzir bicicletas no passeio é apenas permitido para crianças até aos 10 anos. No que toca a conduzir trotinetes: aquelas que não têm motor podem sempre circular no passeio independentemente da idade do condutor.
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