Dos 27 mil pedidos registados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de refugiados chegados da Ucrânia, ainda só foram emitidos 8500 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária. Sem este certificado, de acordo com o jornal “Público”, as pessoas não podem começar a trabalhar nem aceder a apoios. Destes 27 mil pedidos, um terço são de menores de idade e no que respeita aos 8500 já emitidos, 700 são de crianças e jovens com menos de 18 anos.
Segundo o SEF, o atraso na emissão dos certificados é provocado pela demora da Autoridade Tributária (AT), uma vez que os documentos são emitidos assim que a Segurança Social (SS), o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a AT emitem os respetivos números de utente e identificação fiscal.
O serviço de imprensa do Ministério das Finanças afirma que a AT “está, em regra, a atribuir os NIF num prazo de 24 horas após receção dos elementos de identificação dos migrantes da parte do SEF”.
No entanto, refere que se verificam “algumas situações pontuais de necessidade de confirmação adicional das identidades dos migrantes, designadamente, quando os respetivos dados sejam similares, mas não inteiramente coincidentes com os de outros contribuintes aos quais tenha sido previamente atribuído NIF.”
- Texto: Expresso, jornal parceiro do POSTAL